TJRO - 7010084-87.2021.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
19/06/2024 00:47
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 02:06
Publicado DESPACHO em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010084-87.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo R$ 9.293,98 EXEQUENTE: SANDRA SPAGNOL, CPF nº *99.***.*45-04, AV.
VITÓRIA 4267 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROMILSON GUEDES, OAB nº RO11654, SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DESPACHO Arquive-se.
Rolim de Moura, domingo, 9 de junho de 2024 às 11:33 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 11:33
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:23
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2024 00:50
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:06
Expedido alvará de levantamento
-
26/04/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 07:49
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:14
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010084-87.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo R$ 9.293,98 EXEQUENTE: SANDRA SPAGNOL, CPF nº *99.***.*45-04, AV.
VITÓRIA 4267 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROMILSON GUEDES, OAB nº RO11654, SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.075,25 Martins Sociedade Individual de Advogados 28.***.***/0001-47 1532199 - 1 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 99.035-3 EditarExcluir R$ 4.590,66 Martins Sociedade Individual de Advogados 28.***.***/0001-47 1532287 - 4 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 99.035-3 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Após, à autora para manifestação em 5 dias. Após, arquivem-se. Rolim de Moura, sexta-feira, 5 de abril de 2024 às 14:06 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:06
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:42
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2024 13:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:35
Publicado DESPACHO em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010084-87.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo R$ 9.293,98 EXEQUENTE: SANDRA SPAGNOL, CPF nº *99.***.*45-04, AV.
VITÓRIA 4267 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROMILSON GUEDES, OAB nº RO11654, SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O Considerando-se o decurso do prazo a que alude o art. 13, inc.
I, da Lei nº. 12.153/2009 e a notícia quanto ao descumprimento da obrigação pelo executado, o sequestro de valores é medida que se aplica, nos moldes do §1º do mesmo dispositivo legal. A parte autora requereu a atualização do valor do seu crédito (Id 96415892), contudo os cálculos apresentados (Id. 96415896) não atendem aos parâmetros adequados¹, motivo pelo qual encaminho os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida. Vindo aos autos, intimem-se as partes (5 dias). Depois, conclusos. Rolim de Moura, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 às 21:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1. a) Correção monetária desde a data base do cálculo, inclusive dentro do período legal para adimplemento do débito, e juros moratórios somente após o término do prazo de sessenta dias para pagamento da RPV; b) o valor deverá ser atualizado até novembro de 2021, com a incidência de correção monetária a partir da data em que cada parcela deveria ter sido paga, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E); c) os valores alcançados até novembro de 2021 (item 1) deverão ser somados a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); d) a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados (item 2) deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. -
21/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:48
Juntada de Petição de outras peças
-
24/01/2024 00:55
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 23/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010084-87.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo R$ 9.293,98 EXEQUENTE: SANDRA SPAGNOL, CPF nº *99.***.*45-04, AV.
VITÓRIA 4267 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROMILSON GUEDES, OAB nº RO11654, SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Uma vez que decorridos os 30 dias que o município solicitara para pagamento da RPV (Id. 99415552), intime-se-o a comprovar nos autos o cumprimento da mencionada ordem, observando-se que se assim não o fizer em até 48h haverá o sequestro de valores, nos termos do §1° do art. 13 da Lei 12.153/2009¹. Rolim de Moura, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 às 13:58 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. -
09/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:57
Juntada de Petição de outras peças
-
24/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:43
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:41
Decorrido prazo de ROMILSON GUEDES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010084-87.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo R$ 9.293,98 EXEQUENTE: SANDRA SPAGNOL, CPF nº *99.***.*45-04, AV.
VITÓRIA 4267 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROMILSON GUEDES, OAB nº RO11654 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/09. Rolim de Moura, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 00:31 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:40
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:37
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:00
Expedição de RPV.
-
15/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:47
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ROMILSON GUEDES em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:12
Conta Atualizada
-
06/12/2022 00:59
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
04/12/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:07
Conta Atualizada
-
22/11/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
20/11/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 08:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2022 08:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2022 08:16
Processo Desarquivado
-
02/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/07/2022 18:16
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:35
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ROMILSON GUEDES em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 12:23
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:36
Publicado SENTENÇA em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
21/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2022 16:04
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 17/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 05:04
Decorrido prazo de ROMILSON GUEDES em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 05:04
Decorrido prazo de SANDRA SPAGNOL em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 28/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 08:29
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2022 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
11/01/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:25
Outras Decisões
-
23/12/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 18:10
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
22/12/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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