TJRO - 7015701-81.2023.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVA em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 15:14
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
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20/10/2023 08:42
Decorrido prazo de SOLANGE APARECIDA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:51
Juntada de termo de triagem
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Processo n. 7015701-81.2023.8.22.0002 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825, MATHEUS RODRIGUES SILVA, OAB nº RO11744 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 14.911,99 Data da distribuição: 17/10/2023 SENTENÇA HOMOLOGO a desistência proposta pela parte autora (ID 97461561), e, em consequência, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil c/c o inc.
VIII do art. 485 do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo movido por SOLANGE APARECIDA DA SILVA contra ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos qualificados no processo e DETERMINO o arquivamento do feito.
Em caso de reiteração de pedido, fica o presente juízo prevento, nos termos do artigo 286, inciso II, do NCPC.
Sem custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito -
18/10/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 20:04
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
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18/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:10
Extinto o processo por desistência
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17/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 05:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7015701-81.2023.8.22.0002 Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA DA SILVA, CPF nº *04.***.*59-65, BR 421, KM 80 LINHA C-0, LOTE 50, GLEBA 38 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC CENTRAL DE PORTO VELHO, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Resolução n. 214/2021-TJRO, seguindo com o disposto na Resolução 385/2021-CNJ, promoveu a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, unidade autônoma e especializada em razão da matéria, com competência em todo o território deste estado.
Seguindo nessa estratégia, o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ instala o 2º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica. É evidente que, com a criação dos Núcleos, o CNJ e o TJRO objetivam o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, promovendo o aprimoramento do acesso à Justiça.
Além disso, em se tratando de unidade autônoma e especializada, com competência em todo o território do estado, poderá abarcar as causas de sua competência – na hipótese, os casos envolvendo a concessionária de energia elétrica Energisa – e contribuirá sobremaneira na redução do número de processos em trâmite neste Juizado Especial Cível de Ariquemes, unidade judiciária esta que recebe diariamente inúmeras ações dessa natureza.
Considerando ainda, inegavelmente a atuação especializada beneficiará as partes, ante a possibilidade de entrega da prestação jurisdicional de qualidade e com a celeridade almejada tanto pelo TJRO como pelo CNJ.
No mesmo sentido, vale destacar que a resolução em comento exige que a vontade da parte seja manifestada já por ocasião da petição inicial.
O seu silêncio, aliado à existência de unidade jurisdicional com competência especializada e com maiores possibilidades de imprimir a celeridade capaz de atender aos anseios do jurisdicionado, há de ser considerado como concordância pela remessa do feito ao Núcleo competente.
Posto isso, determino que se REDISTRIBUA o feito ao Núcleo de Justiça 4.0 – Energisa, observadas as diligências, registros e movimentações que se fizerem necessárias.
CUMPRA-SE, independentemente de intimação da parte ou publicação do ato, posto que o feito não está sendo extinto, mas sim, remetido para o Núcleo de Justiça 4.0, que promoverá os atos processuais e de publicidade regularmente.
Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Marisa de Almeida -
16/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:14
Determinada a redistribuição dos autos
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16/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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