TJRO - 7021268-96.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 00:33
Decorrido prazo de M A COSTA NASCIMENTO - ME em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CHIRLEY PALHETA DA COSTA em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:10
Publicado SENTENÇA em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7021268-96.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: M A COSTA NASCIMENTO - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMANTA CARVALHO MENDONCA, OAB nº RO8373 Polo Passivo: CHIRLEY PALHETA DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que M A COSTA NASCIMENTO ME demanda em face de CHIRLEY PALHETA DA COSTA.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (ID. 101024529) para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Emy Karla Yamamoto Roque -
02/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:09
Homologada a Transação
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29/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 14:06
Determinada a citação de CHIRLEY PALHETA DA COSTA
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17/11/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
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06/11/2023 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 00:26
Decorrido prazo de SAMANTA CARVALHO MENDONCA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:26
Decorrido prazo de CHIRLEY PALHETA DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:48
Decorrido prazo de M A COSTA NASCIMENTO - ME em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 14:26
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7021268-96.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: M A COSTA NASCIMENTO - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMANTA CARVALHO MENDONCA, OAB nº RO8373 EXECUTADO: CHIRLEY PALHETA DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. À luz da RESOLUCÃO nº 296/2023-TJRO, publicada na edição nº 118 do Diário de Justiça, de 29/06/2023, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 (especializado em demandas de concessionárias de energia), a opção por essa via jurisdicional é uma faculdade das partes.
Por outro lado, o art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução nº 296/2023-TJ/RO, impõe que eventual oposição a esse processamento especializado, irretratável e vinculativa, se dê de maneira fundamentada a ser aduzida na primeira manifestação subsequente ao envio dos autos.
Por essa razão, deverão as litigantes ser intimadas para manifestar concordância ou oposição fundamentada.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso assim entendam, manifestarem oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0; Havendo aceitação ou se ambas as partes se mantiverem silentes, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo.
Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 17 de outubro de 2023.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
17/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:02
Mandado devolvido dependência
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08/09/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 20:07
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:34
Mandado devolvido dependência
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10/07/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2023 23:23
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 03:23
Decorrido prazo de M A COSTA NASCIMENTO - ME em 19/05/2023 23:59.
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07/05/2023 10:27
Mandado devolvido sorteio
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05/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 23:13
Conclusos para despacho
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04/04/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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