TJRO - 7031073-10.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 00:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA P & F LTDA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:16
Publicado SENTENÇA em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7031073-10.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA P & F LTDA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHO em desfavor de CONSTRUTORA E INCORPORADORA P & F LTDA, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s).
A exequente noticiou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Dispenso o prazo recursal.
Havendo constrições ou gravames administrativos, libere-se.
Custas e honorários pagos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se com as baixas de estilo. Porto Velho-RO, 18 de março de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
18/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA P & F LTDA em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 20:23
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
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20/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7031073-10.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA P & F LTDA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, O Credor noticiou o inadimplemento do acordo administrativo.
Indefiro, a intimação do Devedor para pagamento das parcelas em atraso.
A providência compete ao Ente interessado, que concedeu o benefício fiscal, nos termos de lei específica. Manifeste-se o Exequente, em dez dias, em termos de efetivo andamento, inclusive com apresentação de memória de cálculo atual, caso pretenda o prosseguimento da cobrança e utilização de convênios à disposição do Juízo. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
19/10/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
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12/12/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 00:21
Mandado devolvido dependência
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01/09/2022 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/08/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 11:34
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/07/2022 09:33
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 13:56
Conclusos para despacho
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05/05/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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