TJRO - 7011483-98.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:23
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIENE VITORINO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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21/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 03:38
Publicado SENTENÇA em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011483-98.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME, MANOEL FRANCO 677, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASILIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: EXECUTADO: LUCIENE VITORINO DA SILVA, RUA ALBERTO LUIZARI 139 COLINA PARK I - 76906-540 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art.38 da lei 9099/95.
A parte autora foi devidamente intimada para impulsionar o feito, no entanto, deixou de se manifestar.
Cumpre salientar que, em se tratando de processo submetido ao rito dos Juizados Especiais, a extinção do processo não depende de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Dessa forma, não vejo como dar o regular andamento ao processo, vez que o impulso processual pela parte autora é imprescindível para o desenvolvimento da ação.
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso IV, do CPC e artigo 51, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada automaticamente e publicada no DJe.
Oportunamente, arquive-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 17 de novembro de 2023 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
17/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/11/2023 10:19
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 01/11/2023 09:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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31/10/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCIENE VITORINO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 23:40
Mandado devolvido sorteio
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23/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 13:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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20/10/2023 11:03
Decorrido prazo de LUCIENE VITORINO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7011483-98.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido(a): EXECUTADO: LUCIENE VITORINO DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 05 - JEC - 334 CPC Data: 01/11/2023 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 17 de outubro de 2023. -
17/10/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 13:25
Recebidos os autos.
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17/10/2023 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:23
Audiência Conciliação - JEC designada para 01/11/2023 09:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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06/10/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCIENE VITORINO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
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26/09/2023 17:31
Juntada de termo de triagem
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26/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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