TJRO - 7038538-36.2023.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 14:12
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:30
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:33
Publicado SENTENÇA em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: [email protected] 7038538-36.2023.8.22.0001 REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768, DHEINE CARLA CAMPAGNONI, OAB nº RO14266 REQUERIDO: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS, OAB nº DF45111 SENTENÇA (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA) Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, efetuei a transferência da quantia em favor da parte/advogado, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.139,99 MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS *40.***.*36-00 01861449 - 9 Sim (001) Ag.: 1178 C.: 29806-9 r TOTAL R$ 1.139,99 Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, {{data.extenso_sem_dia_semana}}.
Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 01:02
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7038538-36.2023.8.22.0001 REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768 REQUERIDO: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS, OAB nº DF45111 DESPACHO Diante da divergência de pedidos na petição de ID 110950271, esclareça a nobre causídica sobre o que pretende: sacar o valor da agência ou a transferência para a conta de sua titularidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado.
Porto Velho, 11 de setembro de 2024.
Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito -
11/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7038538-36.2023.8.22.0001 REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 REQUERIDO: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, os dados de sua conta bancária para transferência do dinheiro depositado no processo em seu favor, ficando ciente de que com a transferência poderá haver desconto de tarifa se a conta apresentada não for da Caixa Econômica Federal.
Caso não se manifeste ou indique não ter interesse na transferência bancária, será expedido o alvará judicial para saque do dinheiro diretamente na agência da Caixa Econômica Federal da Av.
Nações Unidas, nesta capital.
Porto Velho (RO), 30 de agosto de 2024. -
30/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:15
Publicado SENTENÇA em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7038538-36.2023.8.22.0001 REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS, LINHA B-40 B s-n ZONA RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768 REQUERIDO: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SRTVS QUADRA 701 BLOCO O 110, SALA 457 EDIF MULTIEMPRESARIAL ASA SUL - 70340-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO REQUERIDO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS, OAB nº DF45111 SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei.
Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico para levantamento valores depositados em favor da parte exequente, conforme documento anexo.
DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 2.
Expedido alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 2.2 Fica a parte exequente autorizada a efetuar o levantamento da importância depositada na conta judicial. 2.3 Deverá o beneficiário, comparecer na agência da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 2.4 A validade deste alvará é de 30 (trinta) dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo.
Dispensável a impressão deste despacho. 2.5 Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. 3.
Certifique à CPE ainda eventuais custas e despesas ainda não recolhidas, intimando-se o responsável para recolhimento, se for o caso.
Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa, se o caso. 4.
Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho, 6 de agosto de 2024.
Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
06/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7038538-36.2023.8.22.0001 REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO6768 REQUERIDO: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS, OAB nº DF45111 DESPACHO Considerando a existência de saldo em conta judicial, ao autor para que se manifeste, devendo, na oportunidade, apresentar conta bancária para a expedição de alvará eletrônico para a transferência de valores.
Intime-se.
Porto Velho, 24 de julho de 2024.
Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
24/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7038538-36.2023.8.22.0001 REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 4 de julho de 2024. -
04/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 10:07
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:40
Juntada de despacho
-
30/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2023 06:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 18:22
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:53
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:23
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:45
Intimação
-
11/10/2023 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:53
Publicado SENTENÇA em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2023 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:38
Audiência Conciliação - JEC realizada para 01/08/2023 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
01/08/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 15:25
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de CLUBE MULTUAL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:13
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:47
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 12:46
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 02:26
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:02
Audiência Conciliação - JEC designada para 01/08/2023 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
20/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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