TJRO - 7002356-15.2023.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 19:22
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 08:08
Conclusos para decisão
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16/05/2024 22:12
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
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08/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 20:39
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
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19/10/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002356-15.2023.8.22.0013 Classe: Ação Civil Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 19.800,00 () Parte autora: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AV ARACAJU 827 CENTRO - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXE 1722 EMBRATEL - 76820-846 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, PALÁCIO RIO MADEIRA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Municipio de Cerejeiras, AVENIDA DAS NAÇOES 1919 BAIRRO CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS DESPACHO
Vistos. Recebo a ação civil pública para processamento seguindo, no que couber, o rito do Código de Processo Civil, tendo em vista o art. 19 da Lei 7.437/85.
Deixa-se de designar audiência de conciliação porque, em se tratando de obrigação de fazer, o objeto da causa tem natureza de direito indisponível em relação ao ente público, resta inviabilizada a autocomposição (CPC, artigo 334, § 4º, inciso II), nada impedindo que a requerimento das partes, seja designada a solenidade em momento oportuno.
Não obstante, tendo em vista a previsão legal da atuação do Ministério Público como custus legis, atrelado ao que dispõe o § 1º, do art. 8º, da Lei 10.216/01, não será apreciado o pedido de tutela provisória de urgência em caráter liminar, o que será feito após as manifestações dos réus, bem como a legítima intervenção ministerial. À Serventia (CPE) para que realize a citação do(s) requerido(s), observando estritamente os itens I, II, III e IV que se seguem.
I) Promova-se a vinculação nos autos do Ministério Público do Estado de Rondônia, tendo em vista o § 1º, do art. 4º, da Lei 7.437/85.
II) CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo legal, ato processual em que deverá(ão) especificar as provas a serem produzidas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e, querendo, apresentar reconvenção, reconhecimento da procedência do pedido ou proposta de acordo – se for o caso.
III) Se a parte requerida não contestar a ação no prazo legal ou se o fizer intempestivamente, incontinenti, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a ocorrência ou não dos efeitos da revelia (CPC, art. 344 e 345) ou especificar provas (CPC, art. 348) ou, prescindindo de produção probatória, requerer o julgamento imediato do feito (CPC, art. 355, II), sem prejuízo de que, em qualquer das hipóteses, ser determinada a produção probatória de ofício (CPC, art. 370).
IV) Caso o requerido alegue, na contestação, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou alguma matéria do rol do art. 337, do CPC, intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu advogado(a), para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá produzir suas provas a respeito (CPC, arts. 350 e 351), sob pena de preclusão temporal.
Em qualquer das hipóteses anteriores, em que o autor foi intimado para responder as arguições do réu, deverá ele desde logo especificar se tem outras provas a serem produzidas, além daquelas que já tiver apresentado no processo, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento.
V) Com a apresentação de contestação tempestiva com especificação de provas, réplica do(a) requerente ou falta de oposição por parte do réu (revelia), regressem os autos conclusos para julgamento (CPC, art. 355, I e II) ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
18/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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