TJRO - 7055878-90.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA DO NORTE em 28/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected] Processo : 7055878-90.2023.8.22.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FATIMA DE SOUZA DO NORTE Advogados do(a) IMPETRANTE: JONES ALVES DE SOUZA - RO8462, LUIZ CARLOS TEODORO - RO13085 IMPETRADO: LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA e outros (2) Advogado do(a) IMPETRADO: RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PROCESSUAIS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para efetuar o pagamento das custas judiciais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Prazo: 15 dias .
Porto Velho-RO, 7 de junho de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
07/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/06/2024 00:10
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:02
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA DO NORTE em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:03
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENT em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7055878-90.2023.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: FATIMA DE SOUZA DO NORTE ADVOGADOS DO IMPETRANTE: JONES ALVES DE SOUZA, OAB nº RO8462, LUIZ CARLOS TEODORO, OAB nº RO13085 IMPETRADOS: LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENT, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS IMPETRADOS: RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IFATIMA DE SOUZA DO NORTE em desfavor do LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA e MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.
Em vista do disposto no despacho de id n. 97320934, e ainda, a impetrante não ter atendido a determinação deste Juízo em promover o andamento processual, em adotar algumas providências necessárias a continuidade da demanda, contudo, mantendo-se inerte.
A autoridade Coatora prestou informações (id n. 97227085), noticiando que a impetrante não obteve êxito em conseguir uma das vagas disponíveis, apesar de todo o trâmite e oportunidades concedidos em decorrência das tratativas nos autos 7051647-20.2023.8.22.0001, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública, requerendo a extinção da ação por perda do objeto.
Intimada a parte impetrante, por duas vezes, nada requereu.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A notícia é que, tendo sido oportunizada a Impetrante em participar do certame, a mesma não obteve êxito não se classificando para uma das vagas ofertadas, e tampouco, apresentou qualquer impugnação.
Com efeito, nessa premissa, é evidenciada a perda do objeto, não sendo possível um julgamento de mérito, se inócuo o seu cumprimento.
Ante o exposto, considerando a perda do objeto e, portanto, a perda da possibilidade jurídica do pedido, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem honorários a luz do disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009.
Custas de lei, contudo, observado o disposto no art. 98 do CPC, em relação a Gratuidade de Justiça.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 13 de março de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA DO NORTE em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 09:49
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7055878-90.2023.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: FATIMA DE SOUZA DO NORTE ADVOGADOS DO IMPETRANTE: JONES ALVES DE SOUZA, OAB nº RO8462, LUIZ CARLOS TEODORO, OAB nº RO13085 IMPETRADOS: LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENT, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS IMPETRADOS: RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IFATIMA DE SOUZA DO NORTE em desfavor do LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA e MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.
Em vista do disposto no despacho de id n. 97320934, e ainda, a impetrante não ter atendido a determinação deste Juízo em promover o andamento processual, em adotar algumas providências necessárias a continuidade da demanda, contudo, mantendo-se inerte.
A autoridade Coatora prestou informações (id n. 97227085), noticiando que a impetrante não obteve êxito em conseguir uma das vagas disponíveis, apesar de todo o trâmite e oportunidades concedidos em decorrência das tratativas nos autos 7051647-20.2023.8.22.0001, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública, requerendo a extinção da ação por perda do objeto.
Intimada a parte impetrante, por duas vezes, nada requereu.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A notícia é que, tendo sido oportunizada a Impetrante em participar do certame, a mesma não obteve êxito não se classificando para uma das vagas ofertadas, e tampouco, apresentou qualquer impugnação.
Com efeito, nessa premissa, é evidenciada a perda do objeto, não sendo possível um julgamento de mérito, se inócuo o seu cumprimento.
Ante o exposto, considerando a perda do objeto e, portanto, a perda da possibilidade jurídica do pedido, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem honorários a luz do disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009.
Custas de lei, contudo, observado o disposto no art. 98 do CPC, em relação a Gratuidade de Justiça.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 13 de março de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/03/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/02/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:41
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA DO NORTE em 30/01/2024 23:59.
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10/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7055878-90.2023.8.22.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FATIMA DE SOUZA DO NORTE Advogados do(a) IMPETRANTE: JONES ALVES DE SOUZA - RO8462, LUIZ CARLOS TEODORO - RO13085 IMPETRADO: LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA e outros (2) Advogado do(a) IMPETRADO: RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864 INTIMAÇÃO Fica a parte IMPETRANTE intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a se manifestar acerca da petição de ID 99998158.
Prazo: 5 dias . -RO, 9 de janeiro de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
09/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 03:21
Decorrido prazo de JONES ALVES DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:21
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENT em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL BALIEIRO SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:19
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA DO NORTE em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEODORO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:18
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 12:22
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
20/10/2023 10:35
Decorrido prazo de JONES ALVES DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:54
Decorrido prazo de JONES ALVES DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:42
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA DO NORTE em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEODORO em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:21
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENT em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7055878-90.2023.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: FATIMA DE SOUZA DO NORTE ADVOGADOS DO IMPETRANTE: JONES ALVES DE SOUZA, OAB nº RO8462, LUIZ CARLOS TEODORO, OAB nº RO13085 IMPETRADOS: LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENT, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS IMPETRADOS: RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO No dia 1º/10/2023 houve a realização da eleição para Conselheiros Tutelares, sendo que a parte impetrante não consta na lista dos eleitos.
Desse modo, sendo possível a desistência da ação sem consentimento da parte contrária, por se tratar de Mandado de Segurança, determino a intimação da parte impetrante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
Após manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 11 de outubro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
13/10/2023 18:00
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEODORO em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA DO NORTE em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:44
Decorrido prazo de JONES ALVES DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:14
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENT em 09/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:14
Decorrido prazo de JONES ALVES DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:14
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA DO NORTE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENT em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEODORO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:10
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LOTUS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:45
Mandado devolvido sorteio
-
03/10/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 23:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 17:47
Apensado ao processo 7051647-20.2023.8.22.0001
-
13/09/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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