TJRO - 7004539-36.2016.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 07:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RIVANEIDE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ITATIANE MARTINELLI em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ARIGAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANA SANDRA FORTES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUCIO MENDES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de E.N.KRAJEWSKI em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DENTAL MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ARIQUEMES COMERCIO DE OLEO DIESEL LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROLIMAQ TRATORES, IMPLEMENTOS E PECAS LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO BRASIL CUJUBIM LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BENEDITA BATISTA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de T M A SILVA - ME em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONILDO LOPES DE NOVAES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA EDIMEIA DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS CUJUBIM LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de L. F. IMPORTS LTDA. em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de RIVANEIDE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ARIGAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ITATIANE MARTINELLI em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de E.N.KRAJEWSKI em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de JULIANA SANDRA FORTES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ROLIMAQ TRATORES, IMPLEMENTOS E PECAS LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
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Decorrido prazo de DENTAL MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/08/2024 23:59.
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Decorrido prazo de T M A SILVA - ME em 06/08/2024 23:59.
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Decorrido prazo de AUTO POSTO BRASIL CUJUBIM LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA EDIMEIA DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE LUCIO MENDES em 06/08/2024 23:59.
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Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS CUJUBIM LTDA em 06/08/2024 23:59.
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Decorrido prazo de ARIQUEMES COMERCIO DE OLEO DIESEL LTDA em 06/08/2024 23:59.
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Decorrido prazo de BENEDITA BATISTA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de LEONILDO LOPES DE NOVAES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de L. F. IMPORTS LTDA. em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 7004539-36.2016.8.22.0002 Apelação Origem: 7004539-36.2016.8.22.0002 Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Oldemar Antônio Fortes Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Apelada: Auto Posto Brasil Cujubim Ltda Apelada: L.
F.
Imports Ltda.
Advogado(a): Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Apelada: Itatiane Martinelli Advogado(a): Marcos César de Mesquita da Silva (OAB/RO 4646) Apelada: Dental Médica Comércio e Representações Ltda Advogado(a): José Roberto Wandembruck Filho (OAB/RO 5063) Advogado(a): Luiz Alberto Conti Filho (OAB/RO 7716) Apelado: Ezequiel Alves Cardoso Advogado(a): Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Apelada: Rolimaq Tratores, Implementos e Peças Ltda - Epp Advogado(a): Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Apelada: Juliana Sandra Fortes Advogado(a): Marco Vinícius de Assis Espíndola (OAB/RO 4312) Apelada: Rivaneide de Oliveira Pinheiro Advogado(a): Marcos César de Mesquita da Silva (OAB/RO 4646) Apelada: Ariquemes Comércio de Óleo Diesel Ltda Advogado(a): João Gomes Oliveira Júnior (OAB/RO 4305) Apelada: Benedita Batista de Oliveira Apelada: V.
Klaus Dutra Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Apelado: Leonildo Lopes de Novaes Apelada: Maria Edimeia de Andrade Advogado(a): Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Advogado(a): Thiago Gonçalves dos Santos (OAB/RO 5471) Apelada: Pompeu Auto Peças - Odemildo A.
Costa Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Apelada: Pemaza Distribuidora de Autopeças e Pneus Ltda Advogado(a): Silvanio Domingos de Abreu (OAB/RO 4730) Apelada: Posto de Molas Cujubim Ltda Advogado(a): Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Advogado(a): Thiago Gonçalves dos Santos (OAB/RO 5471) Apelada: E.
N.
Krajewski Apelada: T.
M.
A.
Silva - Me Advogado(a): Valdecir Batista (OAB/RO 4271) Apelado: José Lúcio Mendes Advogado(a): Marcos Cesar de Mesquita da Silva (OAB/RO 4646) Apelada: Arigás Comércio e Representações Ltda Advogado(a): Vanessa Angélica de Araújo Clementino (OAB/RO 4722) Advogado(a): Camilla da Silva Araújo (OAB/RO 8266) Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 23/04/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
IRREGULARIDADE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
PAGAMENTOS DE DESPESAS SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU MÁ-FÉ. 1. É entendimento deste Tribunal e do STJ que, para se reconhecer a tipificação da conduta como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado com as alterações da LIA, pelo dolo em todos os tipos previstos na lei. 2.
A aplicação da Lei 8.429/92, que visa a defender a moralidade administrativa, deve ser feita com cautela, de modo a impedir que sejam aplicadas suas pesadas sanções em face de erros toleráveis que não se apresentem como desvio ético ou imoralidade. 3.
Para que a conduta ilícita de agente público seja tipificada como ato de improbidade é necessário ter o traço comum e característico de todas as modalidades de improbidade administrativa: desonestidade, má-fé, falta de probidade no trato da coisa pública.
A mera violação da legalidade, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. 4.
Recurso não provido. -
12/07/2024 07:56
Juntada de Petição de outras peças
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12/07/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:15
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e não-provido
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08/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:39
Pedido de inclusão em pauta
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17/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:38
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:24
Juntada de termo de triagem
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23/04/2024 19:43
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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