TJRO - 7009375-96.2023.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2025 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2025.
-
25/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:32
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 08/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2025 03:00
Publicado DECISÃO em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:10
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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06/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
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01/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:57
Homologada a Transação
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18/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:02
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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02/05/2025 17:37
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 01:34
Publicado DECISÃO em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av.
Brasil (T-5), 595.
Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7009375-96.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Alienação Fiduciária- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 10.357,84 Distribuição: 14/08/2023 AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conforme se verifica dos autos o requerido foi citado no presídio, estando atualmente recolhido.
No caso de réu preso, necessária a nomeação de curador especial para sua defesa.
Neste sentido, dispõe a legislação processual: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Assim, visando evitar eventual alegação de nulidade processual, encaminhe-se os autos à DPE para exercício da curadoria especial, inclusive quanto ao bloqueio de valores.
Desde já, esclareço que já houve intimação pessoal do executado quanto ao bloqueio de suas contas bancárias.
Com a manifestação, venham-me os autos conclusos.
Ji-Paraná, 26 de março de 2025.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. -
26/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 24/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av.
Brasil (T-5), 595, Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7009375-96.2023.8.22.0005 ..
Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Alienação Fiduciária- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 10.357,84 Distribuição: 14/08/2023 AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conclusão equivocada, tendo em vista que não houve cumprimento da decisão de ID n. 112470337.
Indefiro o pedido do exequente, tendo em vista que sequer houve a intimação do executado quanto ao bloqueio de valores.
Também verifico o equívoco da parte no recolhimento de custas sem indicação da diligência a ser feita por este Juízo.
Por fim, não houve o recolhimento das custas do mandado a ser expedido.
Proceda-se à intimação do exequente para recolhimento das custas do mandado.
Prazo de 15 dias.
Após, cumpra-se a decisão retro com intimação do executado.
Ji-Paraná, 2 de dezembro de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. -
02/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/10/2024 22:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2024.
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22/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009375-96.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
21/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
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20/10/2024 20:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:37
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av.
Brasil (c/ r.
T-5), 595, b.
Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7009375-96.2023.8.22.0005 [Chave: *//=] Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Alienação Fiduciária- Execução de Título Extrajudicial- 14/08/2023 Valor da causa: R$ 10.357,84 Requerente(s): AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado(a)(s): ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO Requerido(a)(s): REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA Advogado(a)(s): REU SEM ADVOGADO(S) Terceiro interessado: DECISÃO Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato ao(à) executado(a)/devedor(a), determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença, devidamente atualizado.
Considerando que valores foram tornados indisponíveis, a CPE deverá intimar a parte devedora nos termos do art. 854, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem que o executado tenha comprovado qualquer das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC, converter-se-á a indisponibilidade em penhora automaticamente, sem necessidade de lavratura de termo, devendo os autos virem conclusos.
Indique a exequente bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista que a indisponibilidade se deu apenas sobre parte dos valores, consoante minuta anexa.
Considerando a natureza das informações e o tratamento de dados estabelecido pela LGPD, os documentos foram inseridos em sigilo. À serventia para que disponibilize a visualização do documento ao exequente.
Aguarde-se em cartório (CPE) por cinco dias.
Após, com ou sem manifestação do devedor, façam-se os autos conclusos.
Ji-Paraná, 15 de outubro de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. -
15/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:36
Decretada a indisponibilidade de bens
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01/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:53
Publicado DECISÃO em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av.
Brasil c/ r.
T-5 Autos n. 7009375-96.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Alienação Fiduciária- Execução de Título Extrajudicial- 14/08/2023 Valor da causa: R$ 10.357,84 *Chave..
Requerente: AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado(a): ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO Requerido(a): REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA Advogado(a): REU SEM ADVOGADO(S) Terceiro interessado: DESPACHO Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição programada (teimosinha).
Suspendo o andamento por 60 dias, aguardando-se o resultado da pesquisa.
Findo o prazo, retornem conclusos.
Ji-Paraná, 17 de julho de 2024.
Robson Jose dos Santos Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av.
Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449.
Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy -
17/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
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19/06/2024 00:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009375-96.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
07/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009375-96.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
02/05/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009375-96.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - RO6557-A REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
27/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:44
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:31
Publicado DECISÃO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado de Rondônia 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ - RO Juizado da Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima Autos n. 7009375-96.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 10.357,84 *Chave:..
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Equivocado o recolhimento das custas, pelo exequente, para fins de expedição do mandado de citação e execução.
Ademais, caso pretenda a citação do executado por Correios (custas recolhida pelo exequente), deverá haver pedido expresso neste sentido, já que constitui modalidade não preferencial neste tipo de procedimento.
Intime-se para manifestação.
Prazo de 5 dias.
Caso sejam recolhidas as custas do mandado, cumpra-se a decisão de ID n. 98467008, sem necessidade de conclusão.
Ji-Paraná/RO, 18 de janeiro de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud. - DGJ, art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem efeito meramente informativo.
End.: Av.
Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy -
18/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009375-96.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - AC4235-A REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando a determinação da diligência de citação, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. -
13/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 07:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
-
10/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 03/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009375-96.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - AC4235-A REU: ALLAN DE SOUZA BATISTA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
10/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:29
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:25
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:54
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:51
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 08/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 09:45
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:57
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ALLAN DE SOUZA BATISTA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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