TJRO - 0017297-77.2013.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
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15/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
04/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:12
Juntada de termo de triagem
-
01/09/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2023 00:23
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:42
Juntada de Petição de recurso
-
01/08/2023 03:44
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 08:16
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:15
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:24
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:03
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:35
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:37
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:35
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:34
Publicado SENTENÇA em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0017297-77.2013.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota de Crédito Rural EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 EXECUTADOS: FERNANDO XAVIER DA SILVA, RUBENS GAUDINO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em 2013 na qual não houve ainda a execução.
Ante a ausência de bens penhoráveis, foi solicitada decretação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, bem como a realização de consulta de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, todavia, todas as diligências restaram infrutíferas.
Conforme se observa dos autos, a parte exequente não obteve êxito na localização de bens penhoráveis para satisfação do crédito exequendo.
Com isso, tem-se que o processo deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos processuais da ação executiva.
Deve ser frisado que foram realizadas todas diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação.
As diligências promovidas não se mostraram suficientes para que o processo obtivesse resultado útil, razão pela qual deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
A propósito, nessa mesma linha de entendimento tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em reiterados julgados: Cumprimento de sentença.
Ausência de localização do devedor e do bem a ser apreendido.
Esgotamento de todas os meios possíveis.
Excepcional perda superveniente de interesse de agir.
Esgotados os meios de localização de patrimônio do devedor, o prolongamento inefetivo e ineficaz do processo de busca e apreensão viola o 'direito fundamental a uma tutela executiva' útil e o princípio da máxima coincidência possível, sendo necessária, excepcionalmente, a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse de agir. (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AC n. 0122766-64.2003.8.22.0001, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, pub. no DJE. n. 068 de 14/04/2010). Execução.
Extinção sem apreciação do mérito.
Pedidos reiterados de suspensão do feito.
Ausência de bens passíveis de penhora.
Intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao feito.
Impedimento do curso prescricional.
Inadmissibilidade.
O processo executivo não pode se manter indefinidamente suspenso ante a não-localização de bens da parte executada passíveis de penhora, pois traria a impossibilidade de se iniciar o curso natural da prescrição.
Não se localizando bens para penhora, e decorrendo prazo razoável para o exeqüente, o juiz poderá julgar extinto o processo sem apreciação de mérito. (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, AC n. 100.001.1998.016652-8, Rel.
Des.
Péricles Moreira Chagas, pub. no DJE. n. 096 de 28/05/2008).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos.
Expeça-se a carta de crédito em favor da parte exequente.
Isento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, terça-feira, 20 de junho de 2023 terça-feira, 20 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
20/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/05/2023 09:07
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:34
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:33
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:27
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:08
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:35
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 23/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:33
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 20:35
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2022 00:44
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 03/08/2022 23:59.
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20/07/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:57
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2022 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 00:11
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:06
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 05/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 17:26
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 02:40
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2022 15:14
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:14
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:14
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 22:02
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 25/01/2022.
-
21/01/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:42
Outras Decisões
-
15/10/2021 00:09
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 14/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:14
Publicado DESPACHO em 22/09/2021.
-
23/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 06:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
-
23/09/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:35
Outras Decisões
-
13/09/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:49
Expedição de Alvará.
-
28/04/2021 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:41
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:30
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:54
Expedição de Edital.
-
04/02/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:16
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 20:07
Outras Decisões
-
28/11/2020 00:51
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:37
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 27/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:29
Outras Decisões
-
13/07/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 00:36
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 03/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 21:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 00:31
Decorrido prazo de RUBENS GAUDINO DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO XAVIER DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:21
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 17/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:09
Publicado DESPACHO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:55
Outras Decisões
-
26/02/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 17:09
Processo Desarquivado
-
21/02/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:20
Arquivado Provisoriamente
-
29/01/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 18:04
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2018 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 12:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 09:20
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2013
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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