TJRO - 7049791-94.2018.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 07:59
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
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18/07/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7049791-94.2018.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993 REU: IVANILDO VITOR DA SILVA INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1.
Valor Principal: R$ 0,00 2.
Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3.
Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4.
Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1.
Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2.
Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Porto Velho, 23 de junho de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
23/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de IVANILDO VITOR DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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03/05/2023 06:33
Publicado SENTENÇA em 04/05/2023.
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03/05/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7049791-94.2018.8.22.0001 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Alienação Fiduciária AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS DO AUTOR: FERNANDO LUZ PEREIRA, OAB nº AL9343, MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225 REU: IVANILDO VITOR DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em 2018 na qual não hove ainda a execução.
Ante a ausência de bens penhoráveis, conforme certidão do sr.
Oficial de Justiça, foi solicitada decretação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, bem como a realização de consulta de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, todavia, todas as diligências restaram infrutíferas.
Conforme se observa dos autos, a parte exequente não obteve êxito na localização de bens penhoráveis para satisfação do crédito exequendo.
Com isso, tem-se que o processo deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos processuais da ação executiva.
Deve ser frisado que foram realizadas todas diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação.
As diligências promovidas não se mostraram suficientes para que o processo obtivesse resultado útil, razão pela qual deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
A propósito, nessa mesma linha de entendimento tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em reiterados julgados: Cumprimento de sentença.
Ausência de localização do devedor e do bem a ser apreendido.
Esgotamento de todas os meios possíveis.
Excepcional perda superveniente de interesse de agir.
Esgotados os meios de localização de patrimônio do devedor, o prolongamento inefetivo e ineficaz do processo de busca e apreensão viola o 'direito fundamental a uma tutela executiva' útil e o princípio da máxima coincidência possível, sendo necessária, excepcionalmente, a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse de agir. (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AC n. 0122766-64.2003.8.22.0001, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, pub. no DJE. n. 068 de 14/04/2010). Execução.
Extinção sem apreciação do mérito.
Pedidos reiterados de suspensão do feito.
Ausência de bens passíveis de penhora.
Intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao feito.
Impedimento do curso prescricional.
Inadmissibilidade.
O processo executivo não pode se manter indefinidamente suspenso ante a não-localização de bens da parte executada passíveis de penhora, pois traria a impossibilidade de se iniciar o curso natural da prescrição.
Não se localizando bens para penhora, e decorrendo prazo razoável para o exeqüente, o juiz poderá julgar extinto o processo sem apreciação de mérito. (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, AC n. 100.001.1998.016652-8, Rel.
Des.
Péricles Moreira Chagas, pub. no DJE. n. 096 de 28/05/2008).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos.
Expeça-se a carta de crédito em favor da parte exequente.
Isento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, terça-feira, 2 de maio de 2023 terça-feira, 2 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
02/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:16
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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13/04/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7049791-94.2018.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993, FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020 REU: IVANILDO VITOR DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/04/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 20:06
Mandado devolvido dependência
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08/03/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2023 23:59.
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17/01/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
17/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 08:45
Mandado devolvido dependência
-
03/01/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 04:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:55
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2022 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 12:18
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
02/06/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2022 14:23
Mandado devolvido para despacho
-
29/05/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:25
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 09:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:26
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 00:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 15:24
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2021 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 22:26
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2021 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 07:14
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 17:30
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2021 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 19:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
23/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 00:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 13:43
Mandado devolvido dependência
-
13/07/2021 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 22:56
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 00:45
Decorrido prazo de IVANILDO VITOR DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:34
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7049791-94.2018.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225, FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020 RÉU: IVANILDO VITOR DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
02/02/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 20:06
Outras Decisões
-
09/11/2020 10:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 01:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2020 15:38
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2020 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 13:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 12:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/08/2020 12:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 00:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 03:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2020.
-
07/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2020 14:46
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2020 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2020 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2020 00:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2020.
-
18/02/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2020 12:37
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2020 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
06/01/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
18/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2019 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 11:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2019 00:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 25/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2019 00:56
Decorrido prazo de IVANILDO VITOR DA SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 09:34
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:42
Publicado DESPACHO em 11/09/2019.
-
09/09/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 12:16
Outras Decisões
-
05/08/2019 20:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2019.
-
25/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 16:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2019.
-
08/07/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 03:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 04/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2019.
-
25/06/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2019 01:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 27/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2019 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2019 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 09:47
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2019.
-
21/03/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2019.
-
03/03/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 18:24
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2019 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2019 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2019 09:30
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 07:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 00:12
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
21/01/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2018 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 07:46
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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