TJRO - 7011228-89.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:22
Decorrido prazo de AUTOSCAPE COMERCIAL DE PECAS LTDA. - ME em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE MACEDO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2025 01:43
Publicado DESPACHO em 14/08/2025.
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13/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 21:27
Conclusos para despacho
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06/06/2025 21:26
Processo Desarquivado
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02/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE MACEDO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:05
Decorrido prazo de AUTOSCAPE COMERCIAL DE PECAS LTDA. - ME em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 11/04/2024.
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15/04/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 10:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7011228-89.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: AUTOSCAPE COMERCIAL DE PECAS LTDA. - ME, JOSE MACEDO DA SILVA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Nos termos da tese vinculante fixada pelo STJ no Resp 1.340.553, julgado no rito dos recursos repetitivos, a ausência da localização de bens penhoráveis enseja a suspensão automática do trâmite processual prevista no art. 40 da Lei 6.830/80.
O caso em apreço demonstra que a parte foi citada e deixou escoar o prazo legal para pagamento voluntário do crédito.
Por sua vez, a primeira constatação de inexistência de bens penhoráveis se deu com a consulta infrutífera ao Sisbajud, em 28/02/2023 (ID 87910542).
Desde então, não houve novos atos constritivos frutíferos, razão pela qual se deduz que o processo foi automaticamente suspenso por 1 ano, até 28/02/2024.
Por sua vez, o prazo da prescrição intercorrente iniciou em 28/02/2024 e findará em 28/02/2029, salvo se a credora indicar bens penhoráveis e lograr a efetiva penhora dentro desse período. 1.
Deste modo, determino a remessa ao arquivo provisório até fevereiro/2029. 2. À CPE: ao remeter o processo ao arquivo, observe-se o movimento processual da TPU "861/245". 3.
Transcorrido o prazo supra, dê-se vistas à exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente (art. 40, §2º da Lei 6.830/80), em dez dias. 4.
Fica a exequente incumbida de comprovar eventual causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, dentro do prazo assinalado supra. 5.
Ressalte-se que fica assegurada à credora reativar o trâmite processual a qualquer momento, desde que indique bens penhoráveis da executada.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
10/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/11/2023 23:59.
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21/10/2023 00:30
Decorrido prazo de AUTOSCAPE COMERCIAL DE PECAS LTDA. - ME em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE MACEDO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 12:36
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
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20/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7011228-89.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: AUTOSCAPE COMERCIAL DE PECAS LTDA. - ME, JOSE MACEDO DA SILVA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Defiro o pedido da exequente. 1.
A consulta ao sistema Renajud foi infrutífera (espelho em anexo). 2.
Dê-se vistas à Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de outubro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
17/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 13:03
Juntada de Petição de outras peças
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10/04/2023 07:42
Conclusos para despacho
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06/04/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/04/2023 23:59.
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11/03/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE MACEDO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:20
Decorrido prazo de AUTOSCAPE COMERCIAL DE PECAS LTDA. - ME em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
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08/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:11
Conclusos para decisão
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26/09/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 03:14
Decorrido prazo de AUTOSCAPE COMERCIAL DE PECAS LTDA. - ME em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSE MACEDO DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/08/2022 21:37
Mandado devolvido sorteio
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11/07/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:25
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/04/2022 07:49
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 12:46
Outras Decisões
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18/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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