TJRO - 7009862-66.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 01:20
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 00:13
Publicado DESPACHO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:49
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 01:08
Publicado DESPACHO em 18/06/2025.
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:02
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2025 01:27
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 03:53
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
-
22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:08
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2025 12:06
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 23:38
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:22
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 01:41
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
-
02/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7009862-66.2023.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IONETE LIMA CORDEIRO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA - RO4159 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado do(a) REQUERIDO: NILTON CEZAR RIOS - RO1795 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Ji-Paraná/RO, 17 de março de 2025.
DENISE FREIRE DO NASCIMENTO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
17/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:42
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 18/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009862-66.2023.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: REQUERENTE: IONETE LIMA CORDEIRO SILVA, CPF nº *87.***.*87-49, RUA GOIÂNIA 2681, - DE 2037/2038 A 2244/2245 NOVA BRASÍLIA - 76908-672 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Defiro ao EXECUTADO o prazo de 20 dias para demonstrar nos autos o pagamento da respectiva RPV.
Não comprovado o pagamento, intime-se o(a) exequente para pleitear o que entender de direito - prazo de 5 dias.
Todavia, decorrido o prazo e mantendo-se o(a) exequente silente, retornem os autos ao arquivo.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
21/01/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:19
Expedição de RPV.
-
02/11/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009862-66.2023.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: REQUERENTE: IONETE LIMA CORDEIRO SILVA, CPF nº *87.***.*87-49, RUA GOIÂNIA 2681, - DE 2037/2038 A 2244/2245 NOVA BRASÍLIA - 76908-672 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701 URUPÁ - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- O executado concordou com os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Assim, HOMOLOGO-OS (ID. 109704099). 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso.
Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE.
Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/, 8 de outubro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
08/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:23
Juntada de despacho
-
21/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2024 12:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:37
Publicado SENTENÇA em 16/02/2024.
-
15/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 11/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 03:22
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:38
Intimação
-
11/10/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 17:59
Decorrido prazo de IONETE LIMA CORDEIRO SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:26
Decorrido prazo de IONETE LIMA CORDEIRO SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:52
Juntada de termo de triagem
-
28/08/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008203-07.2023.8.22.0010
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Dulce Cambuy Siqueira
Advogado: Roger Jaruzo de Brito Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/04/2024 07:02
Processo nº 7010625-61.2023.8.22.0007
O &Amp; C Comercio de Confeccoes LTDA
Taynara Goncalves de Oliveira
Advogado: Denise Carminato Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/08/2023 14:28
Processo nº 7008203-07.2023.8.22.0010
Dulce Cambuy Siqueira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/10/2023 15:09
Processo nº 7010536-17.2023.8.22.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
A. J. P. de Camargo Du Cheff
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/10/2023 09:56
Processo nº 7009862-66.2023.8.22.0005
Municipio de Ji-Parana
Ionete Lima Cordeiro Silva
Advogado: Ricardo Marcelino Braga
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/03/2024 15:42