TJRO - 7001354-98.2023.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:18
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:18
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:17
Decorrido prazo de TATIANE BRAZ DA COSTA em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 16:16
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001354-98.2023.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ZELINDA PEREIRA DA SILVA, AV.
PROJETADA, S/N. (RUA CRECHE EM FRENTE AO FERRO s/n SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A, TATIANE BRAZ DA COSTA, OAB nº RO5303A REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, TRAVESSA BELAS ARTES 15 CENTRO - 20060-000 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO REU: THACIO FORTUNATO MOREIRA, OAB nº BA31971 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição de indébito e danos morais com pedido de tutela de urgência.
Realizada audiência de conciliação, as parte entraram em composição, conforme documento de ID 97293976.
Por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: ZELINDA PEREIRA DA SILVA, AV.
PROJETADA, S/N. (RUA CRECHE EM FRENTE AO FERRO s/n SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, TRAVESSA BELAS ARTES 15 CENTRO - 20060-000 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Costa Marques-RO, 18 de outubro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito - 
                                            
18/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:58
Homologada a Transação
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11/10/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 12:06
Audiência Conciliação - JEC realizada para 11/10/2023 09:30 Costa Marques - Vara Única.
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10/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 00:34
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:34
Decorrido prazo de TATIANE BRAZ DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:11
Decorrido prazo de TATIANE BRAZ DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:19
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:00
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2023 22:19
Juntada de termo de triagem
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31/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 17:40
Recebidos os autos.
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30/08/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:25
Audiência Conciliação - JEC designada para 11/10/2023 09:30 Costa Marques - Vara Única.
 - 
                                            
30/08/2023 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
30/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2023 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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