TJRO - 7008793-90.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SOARES RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7008793-90.2023.8.22.0007 REQUERENTE: ROBERTO CARLOS SOARES RODRIGUES, RUA BECO DO SALTO 1423 LIBERDADE - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL, , PREFEITURA MUNICIPAL - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO
Vistos. 1- Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois desacompanhado de qualquer elemento indicativo de que o requerente não possui renda para suportar os custos do processo.
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia possui o entendimento de que não basta a simples alegação de pobreza para deferir a justiça gratuita: MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
ORDEM CONCEDIDA.
Aquele que pleiteia a concessão da Justiça Gratuita deve comprovar não possuir meios para arcar com as custas do processo para que seja beneficiado com a isenção (Processo nº 0800865-40.2018.822.9000, TJRO, Turma Recursal – Porto Velho, Rel.
Juiz Osny Claro de O.
Junior, j. 01/07/2019) MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
VALOR DAS CUSTAS DO PROCESSO NÃO ELEVADO.
ORDEM DENEGADA (Processo nº 0800892-23.2018.822.9000, TJRO, Turma Recursal – Porto Velho, Rel.
Juiz Arlen Jose Silva de Souza, j. 02/04/2019) 2- Intimo o recorrente (DJ) para comprovar nos autos o pagamento das custas e preparo (5%), no prazo de 48 horas. 3- Comprovado o pagamento, desde já, recebo o recurso inominado, posto que tempestivo. 3.1- Subam os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. 4- Não havendo o devido recolhimento ou manifestação no prazo acima, declaro o recurso deserto. 4.1- Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cacoal/RO, 25/01/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
25/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 13:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO CARLOS SOARES RODRIGUES.
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25/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:01
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
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30/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:15
Julgado procedente em parte o pedido
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29/11/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 11:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 1º Juizado Especial Endereço: Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 ===================================================================================================== Processo nº: 7008793-90.2023.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTO CARLOS SOARES RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar impugnação à contestação.
Cacoal/RO, 17 de outubro de 2023. -
17/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SOARES RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 02:52
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
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14/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 14:30
Juntada de termo de triagem
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13/07/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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