TJRO - 7004874-08.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/03/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RAMIRES DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:28
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7004874-08.2023.8.22.0003 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REU: RAMIRES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: GESSICA FERREIRA TERRES - MT31179/O INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
26/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de RAMIRES DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 01:45
Publicado SENTENÇA em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7004874-08.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: RAMIRES DE OLIVEIRA Advogado do requerido: GESSICA FERREIRA TERRES, OAB nº MT31179O SENTENÇA Vistos, etc.
Sobreveio aos autos a informação a respeito do adimplemento da obrigação.
Desta feita, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC.
Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
Dados bancários apresentados pelo(a) exequente: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 12.994,62 COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO 08.***.***/0001-81 1519368 - 5 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 333700003-7 TOTAL R$ 12.994,62 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo.
Sem prejuízo, havendo pendência quanto ao pagamento das custas, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.896/16 (Lei de custas), deverá a escrivania, INTIMAR o requerido/executado para fazer o recolhimento das custas finais e juntar o comprovante aos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Outrossim, nada pendente, transitado em julgada, arquive-se.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
13/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
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30/11/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:33
Decorrido prazo de RAMIRES DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 01:59
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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24/10/2023 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:48
Juntada de Petição de outras peças
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20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7004874-08.2023.8.22.0003 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 REU: RAMIRES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: GESSICA FERREIRA TERRES - MT31179/O INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
11/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:25
Decorrido prazo de RAMIRES DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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