TJRO - 7013583-20.2023.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de custas
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28/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2025 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2025.
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27/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2025.
-
18/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:08
Juntada de Petição de custas
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11/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:36
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
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23/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 07:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 08:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2025 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2025.
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19/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JESSICA PORTO CORDEIRO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE VALDIR CORDEIRO em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2025.
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29/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 01:37
Publicado DECISÃO em 14/04/2025.
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11/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE VALDIR CORDEIRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JESSICA PORTO CORDEIRO em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 01:55
Publicado DECISÃO em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7013583-20.2023.8.22.0007 AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO, CNPJ nº 22.***.***/0001-90, AVENIDA CUIABÁ 2651, - DE 2373 A 2679 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-697 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: JESSICA PORTO CORDEIRO, CPF nº *04.***.*59-30, RUA RIO NEGRO 1122, - DE 1080/1081 A 1284/1285 FLORESTA - 76965-746 - CACOAL - RONDÔNIA JOSE VALDIR CORDEIRO, CPF nº *19.***.*84-20, RUA XV DE NOVEMBRO 1816, - DE 1781/1782 A 2193/2194 CENTRO - 76963-824 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A citação por edital configura-se como medida excepcional, sendo aplicável somente nas hipóteses previstas no artigo 256 do Código de Processo Civil, quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; nos casos expressos em lei.
Nos casos em que a citação por edital é admissível, é imperativo que todas as tentativas de localização da parte requerida sejam previamente exauridas, mediante a realização de diligências apropriadas.
A ausência de comprovação do esgotamento dessas diligências acarreta a nulidade da citação.
No caso em tela, embora a parte requerente tenha mencionado algumas tentativas de localização da parte requerida, não apresentou comprovação suficiente de que tenha esgotado todas as vias disponíveis para localizar o paradeiro da parte ré.
Tal omissão torna inadmissível a utilização da citação por edital.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que a parte autora não demonstrou ter esgotado as tentativas de localização da parte ré, conforme disposto no artigo 256, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço válido para a citação dos requeridos ou comprove o recolhimento das custas necessárias para a realização das pesquisas de endereço no sistema SISBAJUD.
Após o cumprimento, retornem os autos conclusos para análise.
Cacoal/RO, 7 de fevereiro de 2025.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
07/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013583-20.2023.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REU: JESSICA PORTO CORDEIRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
13/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE VALDIR CORDEIRO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:12
Decorrido prazo de JESSICA PORTO CORDEIRO em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7013583-20.2023.8.22.0007 AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO, CNPJ nº 22.***.***/0001-90, AVENIDA CUIABÁ 2651, - DE 2373 A 2679 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-697 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: JESSICA PORTO CORDEIRO, CPF nº *04.***.*59-30, RUA RIO NEGRO 1122, - DE 1080/1081 A 1284/1285 FLORESTA - 76965-746 - CACOAL - RONDÔNIA JOSE VALDIR CORDEIRO, CPF nº *19.***.*84-20, RUA RIO NEGRO 1122, - DE 1080/1081 A 1284/1285 FLORESTA - 76965-746 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE MANDADO PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Efetuada a pesquisa de endereço da ré JÉSSICA PORTO CORDEIRO via INFOJUD, esta restou negativa, já que o endereço encontrado é o mesmo da diligência sem êxito (espelho anexo).
Em nome do requerido JOSÉ VALDIR CORDEIRO, a consulta via INFOJUD restou frutífera, conforme espelho em anexo. À CPE para atualizar no sistema para constar o endereço atual, qual seja: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 1816, APTO 01, CENTRO, CACOAL/RO - CEP: 76.963-824 - CELULAR/WHATSAPP: (69) 9 8497-3668.
Renove-se a diligência para citação do requerido, por OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do despacho inicial, abaixo transcrito: 1.
Trata-se de ação monitória fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC). 2.
Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 3.
Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 5.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 6.
Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento.
Cacoal/RO, 4 de novembro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
04/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013583-20.2023.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REU: JESSICA PORTO CORDEIRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
10/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013583-20.2023.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REU: JESSICA PORTO CORDEIRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
27/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013583-20.2023.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REU: JESSICA PORTO CORDEIRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
15/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 09:35
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7013583-20.2023.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REU: JESSICA PORTO CORDEIRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
17/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 00:34
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 05:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
-
15/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:46
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7013583-20.2023.8.22.0007 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REU: JESSICA PORTO CORDEIRO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito sob pena de arquivamento. -
02/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 01:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE VALDIR CORDEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de AZEVEDO & AZEVEDO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JESSICA PORTO CORDEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JESSICA PORTO CORDEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE VALDIR CORDEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:58
Publicado DECISÃO em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7013583-20.2023.8.22.0007 AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO, CNPJ nº 22.***.***/0001-90, AVENIDA CUIABÁ 2651, - DE 2373 A 2679 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-697 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: JESSICA PORTO CORDEIRO, CPF nº *04.***.*59-30, RUA RIO NEGRO 1122, - DE 1080/1081 A 1284/1285 FLORESTA - 76965-746 - CACOAL - RONDÔNIA JOSE VALDIR CORDEIRO, CPF nº *19.***.*84-20, RUA RIO NEGRO 1122, - DE 1080/1081 A 1284/1285 FLORESTA - 76965-746 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
Trata-se de ação monitória fundada em alegação de direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, CPC). 2.
Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo e sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, mais as custas processuais (art. 701, CPC). 3. Se o mandado de pagamento for cumprido no prazo, o requerido ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, CPC). 5.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze dias), embargos à ação monitória (art.702, CPC). 6. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à ação monitória, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, CPC), venham conclusos para julgamento. 7.
Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8.
Custas iniciais ( 2%) recolhidas.
ACOLHO A EMENDA. 9.Valor atribuído à causa: R$ 5.504,56(cinco mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Cacoal/RO, 26 de outubro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito -
26/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:12
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 12:22
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
-
18/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:04
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7013583-20.2023.8.22.0007 AUTOR: AZEVEDO & AZEVEDO, CNPJ nº 22.***.***/0001-90, AVENIDA CUIABÁ 2651, - DE 2373 A 2679 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-697 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REU: JESSICA PORTO CORDEIRO, CPF nº *04.***.*59-30, RUA RIO NEGRO 1122, - DE 1080/1081 A 1284/1285 FLORESTA - 76965-746 - CACOAL - RONDÔNIA JOSE VALDIR CORDEIRO, CPF nº *19.***.*84-20, RUA RIO NEGRO 1122, - DE 1080/1081 A 1284/1285 FLORESTA - 76965-746 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Intime-se a parte autora por intermédio do(a) advogado(a), via DJe, para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas judiciais iniciais ( 2%), nos termos da legislação em vigor (Lei n. 3.896/2016) Cacoal/RO, 16 de outubro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
16/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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