TJRO - 7004551-03.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de CAROLINE ARRUDA ALVES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:29
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:02
Publicado SENTENÇA em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7004551-03.2023.8.22.0003 AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO DO AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445 REU: CAROLINE ARRUDA ALVES REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos; A parte autora disse ter firmado acordo com a parte requerida, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação (ID 103296044).
Assim, HOMOLOGO a composição firmada na peça de ID 103296044,a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em consequentemente, JULGO EXTINTA A AÇÃO. sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" , do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art.
III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru, 21 de abril de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Jaru - 1ª Vara Cível -
21/04/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 23:22
Homologada a Transação
-
26/03/2024 00:13
Decorrido prazo de CAROLINE ARRUDA ALVES em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
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05/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 00:48
Decorrido prazo de CAROLINE ARRUDA ALVES em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:38
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004551-03.2023.8.22.0003 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente:SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AVENIDA PAULISTA 2150, - DE 2134 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 01310-300 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do requerente: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445 Requerido/Executado: CAROLINE ARRUDA ALVES, RUA RIO GRANDE DO SUL 1022 SETOR TRES - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; 1- A CPE deve atualizar o endereço da parte requerida em seu cadastro nos autos, consoante a informação prestada pelo requerente na peça de ID 10723553. 2- Expeça-se o mandado liminar de busca e apreensão e citação para ser cumprido no endereço indicado pela parte autora: RUA: RIO GRANDE DO SUL, Nº1022, SETOR TRES, JARU/RO - CEP: 76890-000, tendo em vista a indicação de depositário fiel no ID 101723553 e a comprovação do recolhimento da taxa de diligência no ID 101723556.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
22/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
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30/01/2024 02:11
Decorrido prazo de CAROLINE ARRUDA ALVES em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 01:48
Publicado DESPACHO em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004551-03.2023.8.22.0003 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente:SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AVENIDA PAULISTA 2150, - DE 2134 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 01310-300 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do requerente: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445 Requerido/Executado: CAROLINE ARRUDA ALVES, RUA RIO GRANDE DO SUL 1022 SETOR TRES - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; Por meio do sistema RENAJUD, o Juízo constata que o veículo objeto da busca e apreensão não se encontra em nome da requerida Caroline Arruda Alves, mas em nome de terceira pessoa, estranha a lide.
Aliás, não existe nenhum veículo registrado como de propriedade da requerida Caroline.
Os extratos obtidos por meio do sistema Renajud, seguem em anexo.
Observa-se que no contrato de financiamento por alienação fiduciária, juntado pelo requerente no ID 94884145, não existe cláusula ou assinatura dessa terceira pessoa proprietária do veículo perante o DETRAN/RO.
Diante disso tudo, por ora, deixa-se de inserir a restrição sobre o veículo objeto da ação e suspendo a ordem de expedir novo mandado de busca e apreensão. É essencial que a parte autora seja intimada a tomar ciência dos extrato juntados e preste esclarecimento sobre essa ocorrência.
No prazo de: 05 dias úteis.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito -
17/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:41
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:50
Decorrido prazo de CAROLINE ARRUDA ALVES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7004551-03.2023.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - RO5402 REU: CAROLINE ARRUDA ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
31/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:27
Mandado devolvido para despacho
-
30/10/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
29/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 11:26
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7004551-03.2023.8.22.0003 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - RO5402 REU: CAROLINE ARRUDA ALVES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
17/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:48
Mandado devolvido para despacho
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19/09/2023 17:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:18
Decorrido prazo de CAROLINE ARRUDA ALVES em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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