TJRO - 7008812-85.2021.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:00
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:12
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025.
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09/01/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 01:05
Publicado DESPACHO em 08/01/2025.
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07/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7062574-11.2024.8.22.0001
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26/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:57
Processo Desarquivado
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18/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
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05/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 01:30
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:21
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:15
Publicado DECISÃO em 31/10/2024.
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30/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:24
Determinada Requisição de Informações
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29/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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26/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 19:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 16:32
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:16
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:27
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
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16/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:52
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:43
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2024.
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08/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
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01/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
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26/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
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16/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
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04/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
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23/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008812-85.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728 EXECUTADO: ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
21/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008812-85.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EXECUTADO: ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
15/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008812-85.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EXECUTADO: ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória (decisão que serve de carta precatória - ID 101941239) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias na Comarca de Guajará-Mirim, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
24/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:57
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008812-85.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EXECUTADO: ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/03/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:28
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7008812-85.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA EXECUTADO: ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor atualizado da dívida: R$ 5.608,24 DESPACHO 1.Fica o exequente intimado para comprovar o pagamento da taxa da diligência requerida, no prazo de 05 dias. 1.1.
Não havendo pagamento, voltem conclusos para suspensão/arquivamento. 2.
Comprovado o pagamento da diligência, defiro o pedido do exequente de penhora de bens (ID 100905887), e, caso não encontre bens passíveis de penhora, o oficial de justiça deverá fazer a relação dos bens que guarnecem o estabelecimento da executada, nos termos do art. 836, § 1º, do CPC.
Observe o Sr.
Oficial de Justiça o disposto no §2º, do art. 212, do CPC.
Se ocorrer a hipótese do artigo 846 do CPC, o oficial deverá solicitar ordem de arrombamento, que desde já DEFIRO.
Caso necessário requisite-se força policial. 3.
Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exequente quanto à avaliação dos bens.
VIA DESTE SERVE DE MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito EXECUTADO: ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME, AVENIDA CAMPOS SALES 520 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA -
22/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:40
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:32
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 29/12/2023.
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29/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7008812-85.2021.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA EXECUTADO: ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Nesta data foi inserida ordem de indisponibilidade de bens através do sistema CNIB, conforme comprovante em anexo. 2. Desta forma, fica intimado o exequente para no prazo de 5 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 28 de dezembro de 2023. Renan Kirihata Juíza de Direito -
28/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 09:16
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:39
Conclusos para decisão
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08/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7008812-85.2021.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA EXECUTADO: ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME DECISÃO 1. Indefiro o pedido de diligência no sistema ARISP, nos termos da decisão de ID 94797448. 2.
Lado outro, quanto ao pedido de CNIB, fica esta intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, comprove ao prévio recolhimento das custas de cada diligência requerida, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 20 de novembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
20/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7008812-85.2021.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA EXECUTADO: ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME DECISÃO 1.
Realizada consulta ao sistema SNIPER, conforme resultado a frente. 2.
Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 31 de outubro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
31/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:55
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 12:27
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008812-85.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EXECUTADO: ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
18/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:21
Publicado DECISÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:48
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:31
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:07
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 03:11
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:38
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:27
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
02/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 08:55
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:18
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 01:12
Publicado DECISÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 13:13
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:42
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:42
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:55
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
13/10/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/08/2022 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 17:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/07/2022 12:23
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:22
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:00
Publicado SENTENÇA em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:57
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:02
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 05/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2021 12:53
Audiência Conciliação não-realizada para 14/09/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
08/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 06/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 15:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/08/2021 13:25
Recebidos os autos.
-
06/08/2021 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/08/2021 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/07/2021 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:39
Recebidos os autos.
-
09/07/2021 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/07/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 08:16
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
03/07/2021 01:36
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:20
Publicado DECISÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:33
Outras Decisões
-
29/06/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2021 10:17
Audiência Conciliação não-realizada para 16/06/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
15/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 01:28
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/05/2021 16:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:41
Recebidos os autos.
-
22/04/2021 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/04/2021 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
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06/04/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2021 01:10
Decorrido prazo de ZEED NETO & SOUZA LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 13:49
Audiência Conciliação designada para 16/06/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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18/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 01:57
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 01:57
Outras Decisões
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01/03/2021 18:12
Conclusos para despacho
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01/03/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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