TJRO - 7064033-29.2016.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:23
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:33
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:42
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:51
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 11/06/2024.
-
10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:18
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 03:27
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:30
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 00:32
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:30
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 13:05
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
-
17/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7064033-29.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: D.
A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:32
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:28
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 03:28
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:39
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:39
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:28
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:24
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:24
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:03
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:39
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:39
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:39
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:39
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 07/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 12:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:39
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:09
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 02:48
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:48
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:59
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:42
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:16
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:15
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:15
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:47
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
27/06/2022 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:40
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:32
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:30
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:00
Expedição de Edital.
-
11/02/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 00:55
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:55
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:45
Outras Decisões
-
11/05/2021 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 7ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: D.
A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ 09.***.***/0001-18 e HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA, CPF *35.***.*64-72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$172.464,76 (Cento e setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) atualizado até 12/12/2016.
Processo:7064033-29.2016.8.22.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Banco do Brasil S.A CNPJ: 00.***.***/0001-91 Executado : D.
A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ 09.***.***/0001-18 e HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA, CPF *35.***.*64-72 SENTENÇA ID 40183541: “(...)Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 e §2º do art. 701 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO DO BRASIL S/A contra D.
A.
COMÉRCIO LTDA – ME e HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA e, em consequência, com fundamento no §2º do art. 701 do CPC, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial e CONVERTO o mandado monitório em mandado executivo. Fixo os honorários advocatícios em 10%, nos termos do despacho inicial e CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais. Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar voluntariamente o débito indicado no processo (R$172.464,76), em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará por edital, nos termos do inciso IV do §2º do art. 513 do CPC. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Porto Velho, 17 de junho de 2020. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito (...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 16 de outubro de 2020.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
02/02/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 14/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:54
Expedição de Edital.
-
16/10/2020 13:32
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2020 08:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/08/2020 00:55
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 10/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 17:15
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2020 01:36
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:36
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 23/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 00:22
Publicado SENTENÇA em 22/06/2020.
-
19/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:45
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2020 17:52
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 28/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2020.
-
06/05/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2020 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2020 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 21:13
Outras Decisões
-
27/09/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 07:23
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:21
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 07:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 03:36
Publicado CITAÇÃO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 15:53
Expedição de Edital.
-
22/06/2019 00:42
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 00:41
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 01:51
Publicado DESPACHO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 10:22
Publicado Despacho em 11/02/2019.
-
15/02/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 11:43
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2018 07:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2018 07:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 13:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 11/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2017 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 05:56
Decorrido prazo de D. A COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 09/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 05:55
Decorrido prazo de HELENA CAMPELO ALEXANDRE DA SILVA em 09/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 05:55
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 05:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 09/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 09:55
Publicado Despacho em 18/10/2017.
-
17/10/2017 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 08:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 08:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 26/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 07:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 18:47
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2017 09:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2017 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/01/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 08:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001516-86.2020.8.22.0020
Rossimari Terra Carvalho
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/09/2020 11:33
Processo nº 7043764-61.2019.8.22.0001
Wesley Evangelista dos Santos
Wagno Batista dos Santos
Advogado: Marcia de Oliveira Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/10/2019 21:56
Processo nº 7001757-60.2020.8.22.0020
Evaldo Kiister
Banco Bmg SA
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/11/2020 10:07
Processo nº 7000837-86.2020.8.22.0020
Elisangela Rodrigues da Silva Kiister
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leticia Santos Corbolin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/06/2020 15:44
Processo nº 7039850-57.2017.8.22.0001
Porto Velho Shopping S.A
Emporio Mcr Comercio de Vestuario LTDA. ...
Advogado: Erica Fernanda Padua Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/09/2017 15:54