TJRO - 7001054-21.2022.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 09:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/06/2024 10:18
Homologada a Transação
-
27/06/2024 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2024 09:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
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26/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCINELZA BICHO VIEIRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:12
Decorrido prazo de NANI VIEIRA SAMPAIO em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2024 09:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
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12/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ALDEFRAN DANTAS LESSA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 05:09
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
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16/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:07
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7001054-21.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: MARIA LUCINELZA BICHO VIEIRA, NANI VIEIRA SAMPAIO ADVOGADOS DOS AUTORES: MARIO JONAS FREITAS GUTERRES, OAB nº RO272B, TULIO SANTOS CAETANO, OAB nº RO11491 REU: ALDEFRAN DANTAS LESSA ADVOGADO DO REU: RUY MAGNO SOARES CARNEIRO, OAB nº RO11823 Valor da causa: R$ 61.302,24 DESPACHO Verifica-se que a parte requerida deixou de cumprir com o disposto no art. 292 do Código de Processo Civil, visto que não atribuiu valor à reconvenção apresentada e tampouco comprovou no processo o recolhimento das custas a esta inerente.
Assim, nos termos do art. 292 do CPC, quanto a reconvenção apresentada, deve a parte requerida atribuir valor à causa, bem como comprovar o recolhimento das respectivas custas processuais com base no valor da causa, em 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação do pedido constante da reconvenção.
No mais, para saneamento do processo, com a delimitação dos pontos controvertidos e definição das provas a serem produzidas, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, de forma pormenorizada e justificada, em 10 (dez) dias, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Atentem as partes que, se não for justificada a necessidade de produção da prova especificada, o processo será julgado no estado em que se encontra, indeferindo-se a prova eventualmente indicada.
Intimem-se. Porto Velho, 9 de novembro de 2023.
Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
09/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 16:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7001054-21.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCINELZA BICHO VIEIRA e outros Advogados do(a) AUTOR: MARIO JONAS FREITAS GUTERRES - RO272-B-B, TULIO SANTOS CAETANO - RO11491 REU: ALDEFRAN DANTAS LESSA Advogado do(a) REU: RUY MAGNO SOARES CARNEIRO - RO11823 INTIMAÇÃO AUTOR - APRESENTAR RÉPLICA E RESPOSTA À RECONVENÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica ainda a parte AUTORA, no mesmo prazo, intimada para responder à RECONVENÇÃO apresentada. -
18/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 00:16
Decorrido prazo de NANI VIEIRA SAMPAIO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:16
Decorrido prazo de ALDEFRAN DANTAS LESSA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:15
Decorrido prazo de RUY MAGNO SOARES CARNEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIO JONAS FREITAS GUTERRES em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUCINELZA BICHO VIEIRA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:13
Decorrido prazo de TULIO SANTOS CAETANO em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:24
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ALDEFRAN DANTAS LESSA em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 15:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/08/2022 11:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/08/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 05:27
Decorrido prazo de ALDEFRAN DANTAS LESSA em 22/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:18
Decorrido prazo de NANI VIEIRA SAMPAIO em 22/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:46
Decorrido prazo de TULIO SANTOS CAETANO em 20/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 02:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 22:17
Decorrido prazo de ALDEFRAN DANTAS LESSA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:10
Decorrido prazo de NANI VIEIRA SAMPAIO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 21:43
Decorrido prazo de TULIO SANTOS CAETANO em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:40
Decorrido prazo de RUY MAGNO SOARES CARNEIRO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:18
Decorrido prazo de MARIA LUCINELZA BICHO VIEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:06
Decorrido prazo de RUY MAGNO SOARES CARNEIRO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:06
Decorrido prazo de NANI VIEIRA SAMPAIO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:05
Decorrido prazo de ALDEFRAN DANTAS LESSA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA LUCINELZA BICHO VIEIRA em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:05
Decorrido prazo de TULIO SANTOS CAETANO em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:00
Publicado DESPACHO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ALDEFRAN DANTAS LESSA em 07/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:53
Juntada de Petição de outras peças
-
12/05/2022 01:44
Publicado DESPACHO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:49
Outras Decisões
-
06/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ALDEFRAN DANTAS LESSA em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:07
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2022 01:44
Decorrido prazo de ALDEFRAN DANTAS LESSA em 20/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 13:47
Audiência Conciliação não-realizada para 11/04/2022 13:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
25/03/2022 08:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:40
Recebidos os autos.
-
11/03/2022 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/03/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 22:26
Decorrido prazo de ALDEFRAN DANTAS LESSA em 14/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 17:30
Recebidos os autos.
-
26/01/2022 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/01/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/01/2022 16:10
Recebidos os autos.
-
20/01/2022 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 20:31
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 13:30 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
18/01/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 01:17
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:07
Outras Decisões
-
11/01/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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