TJRO - 0015664-94.2014.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 01:24
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 01:24
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 02:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0015664-94.2014.8.22.0001 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADOS: MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA, LUIS CARLOS CUELHAR, KELVIN ALVES CABREIRA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 2.051,35 DESPACHO Indefiro a inclusão do nome do executado via sistema SERASAJUD.
O aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional apenas para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa, bem como para busca de endereço.
Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora.
Defiro o pedido de suspensão do feito.
Considerando a não localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 1- Tendo em vista a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo e sem ônus para a parte exequente, desde logo, determino que a SUSPENSÃO seja aguardada em arquivo definitivo dentro do acervo geral de processos arquivados para controle e posterior revisão/análise da prescrição.
Quando o prazo de 1 ano findar, automaticamente terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (que transcorrerá também no arquivo) (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), independente de nova intimação.
Suspensão (em arquivo): 1 ano + Prescrição intercorrente (em arquivo) 2- Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 19 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
19/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:27
Juntada de Petição de outras peças
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27/09/2023 00:52
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 18:58
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
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15/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 14:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:51
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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14/07/2023 07:06
Conclusos para decisão
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06/07/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:18
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0015664-94.2014.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA, Kelvin Alves Cabreira, LUIS CARLOS CUELHAR EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.051,35 Data da distribuição: 06/08/2014 DESPACHO Defiro o pedido.
Segue, em anexo, o resultado da pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias. Porto Velho, 26 de junho de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
26/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 17:17
Conclusos para decisão
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26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:17
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 0015664-94.2014.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 Polo Passivo: MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA, Kelvin Alves Cabreira, LUIS CARLOS CUELHAR EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro os pedidos.
Colaciono aos autos cópia dos Extratos Previdenciários via PREVJUD.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias. Porto Velho, 15 de maio de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito -
15/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 13:01
Conclusos para decisão
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31/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:23
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:35
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
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23/11/2022 12:08
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 08:36
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:39
Decorrido prazo de OUTROS em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 19:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:35
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/07/2022 07:25
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2022 00:05
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:05
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
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13/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 19:03
Conclusos para despacho
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29/04/2022 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 30/03/2022 23:59.
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28/04/2022 23:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/03/2022 23:59.
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28/04/2022 22:03
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 11/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:20
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 11/03/2022 23:59.
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28/04/2022 20:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 11/03/2022 23:59.
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28/04/2022 20:47
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 11/03/2022 23:59.
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30/03/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:07
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 01:39
Publicado DESPACHO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:49
Outras Decisões
-
04/02/2022 14:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 31/01/2022 23:59.
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20/12/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 15/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 04:48
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
-
06/12/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 01:16
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:01
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:13
Outras Decisões
-
07/04/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 05:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 12/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0015664-94.2014.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: Kelvin Alves Cabreira e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
03/03/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:24
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 06:20
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:55
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:16
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:54
Expedição de Alvará.
-
04/02/2021 02:13
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0015664-94.2014.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: Kelvin Alves Cabreira e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
02/02/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:56
Outras Decisões
-
20/11/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 01:22
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:15
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:06
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:48
Outras Decisões
-
28/08/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 01:15
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:10
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:02
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 27/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:19
Outras Decisões
-
02/07/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 00:31
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:06
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 22/06/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
26/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2019 20:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 17:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 13/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2019.
-
13/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 10:39
Juntada de Petição de outras peças
-
16/10/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 00:38
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 10/10/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 00:11
Publicado CITAÇÃO em 21/08/2019.
-
19/08/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 31/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:48
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:48
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:47
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CUELHAR em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:47
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 29/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 12:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 12:57
Expedição de Edital.
-
05/07/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 08/07/2019.
-
05/07/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 10:44
Outras Decisões
-
29/05/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 15/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 09:47
Publicado DESPACHO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:17
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 15:55
Mandado devolvido dependência
-
01/04/2019 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 05:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 11/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 05/09/2018 23:59:00.
-
04/09/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 06:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2018 22:21
Mandado devolvido dependência
-
25/07/2018 16:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/07/2018 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 10:08
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2018 18:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 29/06/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 03/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 06:41
Decorrido prazo de MARIA ELENILCE GOMES DA SILVA SOUZA em 24/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 06:41
Decorrido prazo de Kelvin Alves Cabreira em 24/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 11:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2018.
-
17/04/2018 11:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2018.
-
17/04/2018 11:17
Publicado CERTIDÃO em 17/04/2018.
-
17/04/2018 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 08:11
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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