TJRO - 7001504-30.2019.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:20
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 06:10
Decorrido prazo de SENA & CIA LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 06:10
Decorrido prazo de JOSEMAR BARBOSA DE SENA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:50
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTANA em 12/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:04
Juntada de Petição de outras peças
-
04/02/2021 02:26
Publicado SENTENÇA em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Processo n.: 7001504-30.2019.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Desconsideração da Personalidade Jurídica AUTOR: R & S COM E TRANSPORTES DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 4.467 JARDIM AMÉRICA - 76980-751 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JONI FRANK UEDA, OAB nº RO5687 ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485 MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO, OAB nº DESCONHECIDO ROBERTA MARCANTE, OAB nº RO9621 RÉUS: ANDRESSA SANTANA, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 1.506, SALA 03 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, JOSEMAR BARBOSA DE SENA, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 1.506, SALA 03 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, SENA & CIA LTDA - ME, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 1.506, SALA 03 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA RÉUS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 9.728,90 SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos verifico que as partes anunciaram celebração de acordo (id 51911177 ).
Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio.
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito.
Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
Isso posto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado id 51911177, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais.
Como corolário, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Honorários na forma do acordo.
Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, CPC).
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente de Carta/Mandado/Ofício. Cerejeiras- RO 08/01/2021 Ligiane Zigiotto Bender Juiz de Direito -
02/02/2021 17:55
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 08:05
Homologada a Transação
-
15/12/2020 00:17
Decorrido prazo de JOSEMAR BARBOSA DE SENA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:16
Decorrido prazo de ANDRESSA SANTANA em 14/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2020 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 13:51
Mandado devolvido sorteio
-
20/11/2020 13:51
Mandado devolvido sorteio
-
05/11/2020 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2020 08:43
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 08:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/05/2020 08:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/04/2020 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 10:22
Outras Decisões
-
13/01/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 11:55
Outras Decisões
-
06/09/2019 07:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:30
Outras Decisões
-
29/07/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 08:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000867-37.2018.8.22.0006
Jose Felizardo de Oliveira
Vinicios Santos de Amorim
Advogado: Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/05/2018 16:47
Processo nº 7051311-55.2019.8.22.0001
Gilberclay Gomes de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/11/2019 00:22
Processo nº 7004422-37.2019.8.22.0003
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Jose Antonio Stein
Advogado: Mateus Nogueira de Carvalho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2020 09:47
Processo nº 7004422-37.2019.8.22.0003
Jose Antonio Stein
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Mateus Nogueira de Carvalho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/10/2019 11:58
Processo nº 7001210-20.2020.8.22.0020
Joao Rodrigues de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jakson Junior Serafim Caetano
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/08/2020 09:55