TJRO - 7012906-05.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:49
Publicado SENTENÇA em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do processo: 7012906-05.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO0A Polo Passivo: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL ADVOGADO DO REU: SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os autos vieram conclusos face à manifestação da parte requerida informando o cumprimento dos termos do acordo outrora entabulado e homologado nos autos.
Ante o exposto, como nada mais foi requerido pela parte autora, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a quitação integral do crédito e o cumprimento da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJe. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:32
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 11:47
Processo Desarquivado
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12/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 23:36
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:18
Determinado o arquivamento
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23/11/2023 15:18
Homologada a Transação
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23/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:15
Determinado o arquivamento
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23/11/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2023 15:13
Homologada a Transação
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23/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:13
Determinado o arquivamento
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23/11/2023 15:13
Homologada a Transação
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22/11/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 11:39
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 22/11/2023 10:30 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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22/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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24/10/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7012906-05.2023.8.22.0002 AUTOR: MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640 REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 22/11/2023 10:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 10 de outubro de 2023. -
10/10/2023 10:42
Recebidos os autos.
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10/10/2023 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:52
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 22/11/2023 10:30 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:36
Juntada de entregue (ecarta)
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02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:35
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:16
Juntada de termo de triagem
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25/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 07:56
Recebidos os autos.
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24/08/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 06:38
Audiência Conciliação - JEC designada para 24/01/2024 10:30 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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24/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 22:37
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:37
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 08:52
Conclusos para decisão
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23/08/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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