TJRO - 7003835-58.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 01:33
Decorrido prazo de SIDINE VIEIRA SEIBERT em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 02:43
Publicado SENTENÇA em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003835-58.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Nota Promissória AUTOR: AGRO-OESTE COM.
DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP, AV 07 DE SETEMBRO 3126 CAIXA D'ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GABRIEL CARLOS BRUNELLI DA SILVA, OAB nº RO12706 ANDERSON RODRIGO GOMES, OAB nº SC1869 REU: SIDINE VIEIRA SEIBERT, RUA SÃO GABRIEL 3174 CAIXA D AGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.204,02 SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível envolvendo as partes acima indicadas. As partes informaram a realização de acordo, cujos termos constam da petição (ID 99691840), requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO (ID 99691840), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento, no art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, à luz do disposto no art. 5º, inc.
I da Lei Estadual nº. 3.896/2016. Honorários, conforme termo de acordo. Homologo a desistência tácita do prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, domingo, 14 de janeiro de 2024. LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito -
14/01/2024 07:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/01/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 07:48
Homologada a Transação
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de SIDINE VIEIRA SEIBERT em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 10:11
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 11/12/2023 10:00 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
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10/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 00:13
Decorrido prazo de SIDINE VIEIRA SEIBERT em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGO GOMES em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS BRUNELLI DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098221 Processo nº : 7003835-58.2023.8.22.0008 Requerente: AUTOR: AGRO-OESTE COM.
DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON RODRIGO GOMES - RO1869, GABRIEL CARLOS BRUNELLI DA SILVA - RO12706 Requerido(a): REU: SIDINE VIEIRA SEIBERT Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 11/12/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); ESPIGÃO D'OESTE, 25 de outubro de 2023. -
25/10/2023 16:43
Recebidos os autos.
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25/10/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:40
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 11/12/2023 10:00 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
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20/10/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 15:04
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003835-58.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Nota Promissória AUTOR: AGRO-OESTE COM.
DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP, AV 07 DE SETEMBRO 3126 CAIXA D'ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GABRIEL CARLOS BRUNELLI DA SILVA, OAB nº RO12706 ANDERSON RODRIGO GOMES, OAB nº SC1869 REU: SIDINE VIEIRA SEIBERT, RUA SÃO GABRIEL 3174 CAIXA D AGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.204,02 DECISÃO
Vistos. 1. Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 1.1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 – Tendo em vista o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil, disposto abaixo, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a ser realizada de modo virtual. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: b) ATO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: FINALIDADE: CITAR/INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp.
Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contactado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação).
Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 1) Restando infrutífera a conciliação, caberá ao réu oferecer contestação, em audiência, em até (dez) minutos, instruindo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de revelia. 2) Com a defesa, o autor deverá se manifestar, em igual prazo, inclusive sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 3) Encerrado o tempo de manifestação do autor, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 4) Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 5) Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso à 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste por WhatsApp (69) 98471-8373 ou (69) 3309-8221 email: [email protected], nos horários das 07h00 às 14h00 . Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8240 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA AR/CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 17 de outubro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
17/10/2023 10:30
Juntada de termo de triagem
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17/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
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15/10/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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