TJRO - 7003423-50.2020.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 03:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2022 21:10
Publicado SENTENÇA em 06/10/2022.
-
10/10/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 21:54
Homologada a Transação
-
29/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 21:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2022 04:59
Publicado DESPACHO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:12
Outras Decisões
-
02/02/2022 23:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:17
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 16:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/12/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:11
Outras Decisões
-
18/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 08:22
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
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19/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S A em 13/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 18:32
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:15
Outras Decisões
-
17/03/2021 02:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S A em 16/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 01:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S A em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7003423-50.2020.8.22.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: DIVA GOMES DE OLIVEIRA RAMIRO Advogado do(a) AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222 Requerido: BANCO ITAU CONSIGNADO S A Advogado do(a) RÉU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO SANEADOR Vistos; 1- O requerido apresentou contestação, mas não arguiu preliminares elencadas no art. 337, do CPC (ID 53683129). 2- A tese do requerido de que não se pode realizar perícia grafotécnica nessa ação porque não é possível esse meio de prova no Juizado Especial Cível, cai por terra, quando essa lide tramita pelo Juízo Comum. 3- Constato a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. 4- Fixo como ponto controvertido: o eventual fato ilícito praticado pelo Banco requerido; o suposto dano moral sofrido pela requerente; o nexo causal entre o suposto ato ilícito e o abalo moral suportado. 5- O ônus da prova ficará distribuído invertido ao requerido, tendo em vista a relação de consumo e a hipossuficiência técnica e material da parte autora. 6- Intime-se as partes para esclarecer as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, utilidade e sua adequação e, em caso de produção de prova testemunhal, já apresentando o seu rol de testemunhas (todas devidamente qualificadas, conforme dispõe o art. 450 do CPC) para melhor adequação da pauta, no prazo de 05 dias úteis, este com fulcro do §4°, art. 357, do CPC. Frisa-se que a qualificação completa das testemunhas é essencial para o Juízo, deliberar suas intimações de forma específica, já que há diversidade quando as intimações, como, por exemplo, quando são funcionárias públicas (requisição prevista no art. 455, §4°, III do CPC). Outrossim, a qualificação permite ao Juízo deliberar as providências para a realização da solenidade com menor custo (que é uma das metas atuais do Poder Judiciário), sem perder qualquer qualidade da prestação do serviço jurisdicional. Além do que, havendo elo familiar em relação a qualquer das pessoas a serem ouvidas, deve ocorrer a indicação deste fato e a formulação de requerimento para que a oitiva ocorra, como sendo de informante. 7- Expeçam-se editais, com prazo de 10 dias, dando conhecimento desta ação a terceiro (art. 34, do Decreto-Lei n. 3365/41). Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
25/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7003423-50.2020.8.22.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: DIVA GOMES DE OLIVEIRA RAMIRO Advogado do(a) AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222 Requerido: BANCO ITAU CONSIGNADO S A Advogado do(a) RÉU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Fica o patrono do autor intimado para querendo, no prazo de 15 dias impugnar a contestação. -
23/02/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:36
Outras Decisões
-
19/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7003423-50.2020.8.22.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: DIVA GOMES DE OLIVEIRA RAMIRO Advogado do(a) AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222 Requerido: BANCO ITAU CONSIGNADO S A Advogado do(a) RÉU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Fica o patrono do autor intimado para querendo, no prazo de 15 dias impugnar a contestação. -
03/02/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2021 17:42
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2021 08:10 Jaru - 1ª Vara Cível.
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28/01/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 15:49
Recebidos os autos.
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27/01/2021 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/01/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 13:16
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 14:47
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2020 10:27
Juntada de Certidão
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19/11/2020 10:24
Juntada de Certidão
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28/10/2020 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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28/10/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2020 09:41
Audiência Conciliação designada para 28/01/2021 08:10 Jaru - 1ª Vara Cível.
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28/10/2020 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S A em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 26/10/2020.
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23/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2020 12:26
Conclusos para decisão
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21/10/2020 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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