TJRO - 7002582-78.2018.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
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16/12/2023 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIMENTA BUENO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:16
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PIMENTA BUENO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:57
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA BONATTO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de VALDIR ANACLETO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:21
Decorrido prazo de LAMINADOS SANTA LUZIA LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:57
Publicado DECISÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] 7002582-78.2018.8.22.0018 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIPADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 EXECUTADOS: VALDIR ANACLETO, LAMINADOS SANTA LUZIA LTDA - ME, CLAUDIA BONATTOADVOGADO DOS EXECUTADOS: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390 DECISÃO
Vistos.
Na presente Execução de Título Extrajudicial o imóvel Lote de terra urbano denominado nº 08 (oito), Quadra 90 (noventa), Setor 01 (um), situado na Av.
Presidente Dutra, nº 44, município de Pimenta Bueno-RO, medindo 15x40m, área total 600m², registrado sob a matrícula 2956 do Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno e cadastro nº 1150 da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno foi penhorado, conforme consta no id. 33978582.
Após, o exequente informou a realização de acordo com as executadas para pagamento da dívida.
O acordo foi homologado por este Juízo.
A exequente se manifestou nos autos pela liberação da penhora existente sobre o imóvel acima descrito. É o necessário.
Decido.
Diante da análise feito nos autos, DETERMINO a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel Lote de terra urbano denominado nº 08 (oito), Quadra 90 (noventa), Setor 01 (um), situado na Av.
Presidente Dutra, nº 44, município de Pimenta Bueno-RO, medindo 15x40m, área total 600m², registrado sob a matrícula 2956 do Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno e cadastro nº 1150 da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno As despesas e emolumentos pela retirada da restrição junto ao CRI será a cargo das executadas/interessadas, nos termos do art. 14, parágrafo único da Lei nº 6.015/73, in verbis: Art. 14.
Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título. Parágrafo único.
O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado. Grifos meu À CPE: 1. EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno/RO, determinando o cancelamento da penhora e a baixa de seu respectivo registro (R-3-2.956) na matrícula n.2956, referente ao imóvel urbano denominado nº 08 (oito), Quadra 90 (noventa), Setor 01 (um), situado na Av.
Presidente Dutra, nº 44, município de Pimenta Bueno-RO. 2.
Para tanto, INTIME-SE a parte executada/interessada, advertindo-a que deverá se dirigir ao Cartório de Registro de imóveis para recolher as custas de emolumentos para baixa da penhora do imóvel descrito acima, devendo trazer aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 do CPC) e seus desdobramentos.
Pratique-se o necessário por meio mais célere, sendo o caso por e-mail.
Decorrido o prazo, façam concluso os autos. SERVE DE OFÍCIO/MANDADO e outras comunicações: EXECUTADOS: VALDIR ANACLETO, RUA 07 2191, SETOR 03, QUADRA 28 BAIRRO INDUSTRIAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, LAMINADOS SANTA LUZIA LTDA - ME, RUA 07 2191, SETOR 03, QUADRA 28 INDUSTRIAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, CLAUDIA BONATTO, RUA 07 2191, SETOR 03, QUADRA 28 BAIRRO INDUSTRIAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA Ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIMENTA BUENO/RO Endereço: Rua Rolim de Moura, nº 325, bairro Centro, Pimenta Bueno/RO, CEP 76970-000, Fone/Fax: (69) 3451-4336 - 3451-2961 - e-mail: [email protected] Finalidade: liberação da penhora que recaiu sobre o Lote de terra urbano denominado nº 08 (oito), Quadra 90 (noventa), Setor 01 (um), situado na Av.
Presidente Dutra, nº 44, município de Pimenta Bueno-RO, medindo 15x40m, área total 600m², registrado sob a matrícula 2956 do Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno e cadastro nº 1150 da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Executor: Oficiala/Substituta do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Pimenta Bueno/RO. Santa Luzia D'Oeste/RO, 30 de outubro de 2023.
Ane Bruinjé Juíza de Direito -
30/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:43
Processo Desarquivado
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16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
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13/08/2021 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 08:06
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 10:33
Juntada de Certidão
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13/07/2021 19:35
Expedição de #Não preenchido#.
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07/04/2021 12:12
Juntada de Certidão
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25/03/2021 01:42
Decorrido prazo de LAMINADOS SANTA LUZIA LTDA - ME em 24/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Execução de Título Extrajudicial 7002582-78.2018.8.22.0018 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: VALDIR ANACLETO, RUA 07 2191, SETOR 03, QUADRA 28 BAIRRO INDUSTRIAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, LAMINADOS SANTA LUZIA LTDA - ME, RUA 07 2191, SETOR 03, QUADRA 28 INDUSTRIAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, CLAUDIA BONATTO, RUA 07 2191, SETOR 03, QUADRA 28 BAIRRO INDUSTRIAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA
Vistos.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
Ademais, o objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes ( Id. 54425534) para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Note-se que no acordo consta que R$ 190.000,00 foi pago no ato da assinatura do acordo e o restante do débito foi pago, através de dação em pagamento da fração ideal de 4.680,00 metros quadrados do imóvel matriculado sob o n 1471 junto ao Cartório de Registro desta cidade e comarca, portanto, desnecessária a suspensão do feito, sendo que as despesas e diligências para registro da dação em pagamento junto à matrícula ficou às expensas do exequente, conforme Acordo firmado e que ora se homologa. Após averbação da dação em pagamento da fração ideal de 4.680 m2 em favor da parte exequente, libere-se a constrição sobre o remanescente do imóvel de matrícula 1471.
Sem custas finais.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC/2015.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Santa Luzia D'Oeste, 18 de fevereiro de 2021.
Márcia Adriana Araújo Freitas -
01/03/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 08:53
Homologada a Transação
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16/02/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 15:10
Conclusos para decisão
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09/02/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 08:42
Outras Decisões
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05/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
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05/02/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única 7002582-78.2018.8.22.0018 Polo Ativo: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 775, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, ANA PAULA SANCHES MENEZES - RO9705 Polo Passivo: Nome: LAMINADOS SANTA LUZIA LTDA - ME Endereço: Rua 07, 2191, Setor 03, Quadra 28, Industrial, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Nome: VALDIR ANACLETO Endereço: Rua 07, 2191, Setor 03, Quadra 28, Bairro Industrial, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Nome: CLAUDIA BONATTO Endereço: Rua 07, 2191, Setor 03, Quadra 28, Bairro Industrial, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para atualizar o cálculo do valor remanescente e requerer o que de direito no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Santa Luzia D`Oeste/RO, 2 de fevereiro de 2021. -
02/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2021 08:30
Mandado devolvido sorteio
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16/12/2020 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2020 11:56
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 09:37
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2020 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2020 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 07:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/10/2020 10:21
Juntada de Certidão
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18/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
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02/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 07:31
Expedição de #Não preenchido#.
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18/08/2020 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/08/2020 10:26
Outras Decisões
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08/07/2020 11:40
Conclusos para decisão
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26/06/2020 01:01
Decorrido prazo de LAMINADOS SANTA LUZIA LTDA - ME em 25/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2020.
-
02/06/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2020 10:27
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 09:09
Outras Decisões
-
04/02/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2020 10:04
Outras Decisões
-
04/11/2019 11:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 04:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 08:36
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2019 10:13
Outras Decisões
-
25/09/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 17:52
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2019.
-
09/09/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 10:40
Juntada de outras peças
-
21/08/2019 10:38
Juntada de outras peças
-
12/08/2019 16:36
Juntada de outras peças
-
01/08/2019 10:59
Outras Decisões
-
31/07/2019 11:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2019.
-
29/07/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 16:38
Outras Decisões
-
23/07/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 17:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 08:12
Outras Decisões
-
27/06/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 08:35
Conclusos para julgamento
-
27/06/2019 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2019.
-
17/06/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 13/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 09:57
Outras Decisões
-
22/05/2019 19:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 07:57
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2019.
-
30/04/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 13:28
Outras Decisões
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04/04/2019 12:11
Conclusos para decisão
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04/04/2019 11:52
Decorrido prazo de CLAUDIA BONATTO em 03/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 11:52
Decorrido prazo de VALDIR ANACLETO em 03/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 11:52
Decorrido prazo de LAMINADOS SANTA LUZIA LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 12:18
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2019.
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15/03/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 14:53
Mandado devolvido sorteio
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13/03/2019 14:53
Mandado devolvido sorteio
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13/03/2019 14:53
Mandado devolvido sorteio
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13/03/2019 14:53
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2019 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2019 11:08
Expedição de Mandado.
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08/02/2019 19:16
Outras Decisões
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08/01/2019 11:03
Conclusos para decisão
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21/12/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/12/2018 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2019.
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21/12/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2018 15:30
Outras Decisões
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19/12/2018 08:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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