TJRO - 7052854-54.2023.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:18
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/01/2024.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7052854-54.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A REU: VALTEMIR PAULINO DA SILVA Advogado do(a) REU: ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA - RO7332 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
11/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/11/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 13:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/11/2023 11:45
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:42
Decorrido prazo de VALTEMIR PAULINO DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:05
Publicado SENTENÇA em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7052854-54.2023.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: VALTEMIR PAULINO DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi intimada a promover a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial, para comprovar o recolhimento das custas processuais (ID: 95156850 - Pág. 1), no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo, o que demanda a extinção do feito. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUSTAS PRÉVIAS.
NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDAR.
DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA.
EXTINÇÃO. - Oportunizada à parte autora suprir as irregularidades (complementação das custas prévias) e não observada a determinação, revela-se admissível o indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. (TJ-MG - AC: 10351130005447001 MG , Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 02/10/2014, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2014) Posto isto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora/exequente. Fica a parte autora/exequente intimada para proceder com o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo seguinte endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf.jsessionid=FjnOr--DvcF7A4aZ_QirTUH7CAMBWGz7xeamKKnB.wildfly01:custas1.1 Sem custas finais e sem honorários. Desde logo se consigna que, no caso de eventual recurso, a autora deverá recolher as custas iniciais, bem como o preparo do recurso, sob pena de ser considerado deserto. Caso não seja apresentado recurso, após o trânsito em julgado expeça-se correspondência para intimação do réu. Então, arquive-se. Em sendo interposto recurso de apelação, promova-se a conclusão. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
10/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:11
Indeferida a petição inicial
-
10/10/2023 07:15
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de VALTEMIR PAULINO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 05:27
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008181-75.2020.8.22.0002
Jessica Caroline da Cruz Oliveira
Jorge Oikava
Advogado: Rosana Patricia Pego de Freitas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/07/2020 11:22
Processo nº 0007766-53.2012.8.22.0501
Alex Constantino Costa
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Diogo Spricigo da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/06/2024 17:18
Processo nº 0007766-53.2012.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Jhonatan Leite da Silva
Advogado: Diogo Spricigo da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2012 07:28
Processo nº 7055294-23.2023.8.22.0001
Rebeka Lavoratti Guimaraes
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Joao Alencar Vieira Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2023 18:29
Processo nº 7001613-87.2023.8.22.0018
Daniel Soares Barbosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcio Sugahara Azevedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2023 17:05