TJRO - 0810367-61.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 14:13
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 15/02/2024.
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15/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FRANCA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FRANCA em 16/02/2024 23:59.
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10/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0810367-61.2023.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ALESSANDRO RODRIGUES FRANCA ADVOGADO DO AGRAVANTE: FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270A Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO DO AGRAVADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
Vistos. ALESSANDRO RODRIGUES FRANCA interpõe agravo de instrumento contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno que indeferiu a gratuidade postulada. Analisando os autos de origem n. 7003687-44.2023.8.22.0009, verifica-se que foi proferida sentença sem resolução de mérito. Desse modo, não mais subsiste razão para continuidade do presente recurso, pois esvaziou-se o objeto do presente Agravo de Instrumento, uma vez que desapareceu a utilidade do pronunciamento jurisdicional. Em face do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, por superveniente perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Desembargador(a) HIRAM SOUZA MARQUES RELATOR -
09/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/12/2023 16:17
Conclusos para decisão
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15/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES FRANCA em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:35
Decorrido prazo de FABIANE ALVES SUSZEK em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0810367-61.2023.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ALESSANDRO RODRIGUES FRANCA ADVOGADO DO AGRAVANTE: FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270A Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO DO AGRAVADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
Vistos. Intima-se o agravado para apresentação de contrarrazões. Porto Velho, Setembro de 2023. -
29/09/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 09:38
Conclusos para decisão
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22/09/2023 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 07:29
Juntada de termo de triagem
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21/09/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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