TJRO - 7010248-90.2023.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 14:28
Decorrido prazo de RENATA CREMA DE VELLOSO VIANNA em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:25
Decorrido prazo de ADRIANA BRANDAO FIGUEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS DE RONDONIA LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:19
Decorrido prazo de IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO em 01/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:44
Publicado SENTENÇA em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo: 7010248-90.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ADRIANA BRANDAO FIGUEIRA ADVOGADO DO AUTOR: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320 REU: RENATA CREMA DE VELLOSO VIANNA, INSTITUTO DE OLHOS DE RONDONIA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora requer a desistência do pleito.
O pleito do autor prescinde da concordância do requerido, pois não foi sequer recebida a inicial.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários.
Publicação e registro via PJe.
Intime-se.
Transitada em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC). À CPE: 1.
Arquivem-se.
Cacoal/, 5 de outubro de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:11
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATA CREMA DE VELLOSO VIANNA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS DE RONDONIA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:44
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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