TJRO - 7003662-34.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 02:19
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:23
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 03/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 02:27
Publicado DESPACHO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 14:13
Publicado DESPACHO em 08/05/2025.
-
07/05/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 04:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 17:59
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 00:21
Publicado DECISÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:38
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 05:27
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:22
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:12
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:05
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 01:08
Publicado SENTENÇA em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003662-34.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Duplicata EXEQUENTE: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 EXECUTADO: NILVANIO ALVES ROCHA, LINHA FIGUEIRA, KM 03 S/N, ENTRADA DO BAR DO ROBOCOP - 2 CASA DE COR ROXA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.459,94 SENTENÇA Considerando que já foram tomadas todas as providencias no intuito de localizar bens passíveis a penhora, porém, todas infrutíferas.
Deste modo, considerando a não localização de bens do (a) Executado (a), com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO processo autorizando em consequência, os necessários levantamentos.
Havendo pedido de expedição de certidão de crédito e de dívida, desde de já defiro.
Remeta-se ao arquivo, independente do trânsito.
Espigão do Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2025.
Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
19/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098221 Processo nº : 7003662-34.2023.8.22.0008 Requerente: EXEQUENTE: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA RITA COGO - RO660, INES DA CONSOLACAO COGO - RO3412 Requerido(a): EXECUTADO: NILVANIO ALVES ROCHA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:31
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 05/12/2024.
-
04/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003662-34.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 EXECUTADO: NILVANIO ALVES ROCHA, LINHA FIGUEIRA, KM 03 S/N, ENTRADA DO BAR DO ROBOCOP - 2 CASA DE COR ROXA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.459,94 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial.
Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas.
Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos.
Assevero que, as informações anexas a esta decisão devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe.
Procedi consulta junto ao sistema SISBAJUD, conforme espelho anexo.
Todavia, a pesquisa restou infrutífera.
Desta forma, intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
ESPIGÃO D'OESTE-RO, 26 de novembro de 2024.
Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito -
26/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 20:15
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 14:02
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:55
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:53
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:23
Publicado DESPACHO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003662-34.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Duplicata EXEQUENTE: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 EXECUTADO: NILVANIO ALVES ROCHA, LINHA FIGUEIRA, KM 03 S/N, ENTRADA DO BAR DO ROBOCOP - 2 CASA DE COR ROXA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.459,94 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada.
Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos para verificação do resultado.
Intime-se.
Espigão do Oeste, 7 de outubro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
07/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:14
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:11
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:00
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:24
Publicado SENTENÇA em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003662-34.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Duplicata EXEQUENTE: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 EXECUTADO: NILVANIO ALVES ROCHA, LINHA FIGUEIRA, KM 03 S/N, ENTRADA DO BAR DO ROBOCOP - 2 CASA DE COR ROXA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.459,94 SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes , nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO O PROCESSO. Fica autorizado, os necessário levantamentos, bem como o levantamento da penhora (caso exista nos autos). Remeta-se ao arquivo, independente do trânsito. Sentença publicada e registrada nesta data. Em atenção aos princípios basilares do JEC, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, desde de já consigno que em havendo descumprimento do acordo homologado nos autos determino: a) intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. b) Após, com ou sem a atualização, façam os autos conclusos para Bacenjud e Renajud. Espigão do Oeste/RO, 19 de março de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
19/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:18
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
15/03/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 00:48
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003662-34.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Duplicata EXEQUENTE: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 EXECUTADO: NILVANIO ALVES ROCHA, LINHA FIGUEIRA, KM 03 S/N, ENTRADA DO BAR DO ROBOCOP - 2 CASA DE COR ROXA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.459,94 DECISÃO
Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por EXEQUENTE: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDAem desfavor de EXECUTADO: NILVANIO ALVES ROCHA, ambas partes qualificadas nos autos. Houve Sentença de ID:100600234, no qual homologou o acordo e extinguiu o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, ‘’b’’ do Código de Processo Civil. O Requerente peticionou nos autos, informando o descumprimento do acordo, requerendo intimação da Requerida para realizar o pagamento. É o breve relatório.
Decido. Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. DETERMINO o seguinte: 1.
INTIME-SE a parte Requerida pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o acordo pactuado e comprovar nos autos que o fez. 1.1 Consigno que, decorrido sem manifestação, será aplicado multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por descumprimento da obrigação. 2.
Realizada a prestação, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Faculto ao Requerido, querendo, impugnar o cumprimento de Sentença, nos termos dos arts. 536, §4º do Código de Processo Civil. 4.
Havendo impugnação, fica INTIMADO o Requerente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA / PRECATÓRIA ESPIGÃO D'OESTE/RO, 4 de março de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
04/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:43
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:56
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:55
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:06
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:12
Publicado SENTENÇA em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003662-34.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Duplicata EXEQUENTE: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 EXECUTADO: NILVANIO ALVES ROCHA, LINHA FIGUEIRA, KM 03 S/N, ENTRADA DO BAR DO ROBOCOP - 2 CASA DE COR ROXA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.459,94 SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima indicadas. As partes informaram a realização de acordo, cujos termos constam da petição (ID 100133139), requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO (ID 100133139), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento, no art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, à luz do disposto no art. 5º, inc.
I da Lei Estadual nº. 3.896/2016. Honorários, conforme termo de acordo. Homologo a desistência tácita do prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024. LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito -
18/01/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 05:12
Homologada a Transação
-
17/01/2024 08:08
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 08:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/01/2024 08:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/01/2024 08:07
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 25/03/2024 12:30 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
-
17/01/2024 08:06
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 08:00
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 25/03/2024 12:30 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
-
12/01/2024 08:30
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 23/01/2024 12:00 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
-
22/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 16:54
Recebidos os autos.
-
31/10/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:22
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:10
Decorrido prazo de NILVANIO ALVES ROCHA em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:07
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:25
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:22
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 23/01/2024 12:00 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
-
10/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003662-34.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Duplicata EXEQUENTE: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 EXECUTADO: NILVANIO ALVES ROCHA, LINHA FIGUEIRA, KM 03 S/N, ENTRADA DO BAR DO ROBOCOP - 2 CASA DE COR ROXA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.459,94 DESPACHO 1 - Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 1.1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 – Tendo em vista o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil, disposto abaixo, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a ser realizada de modo virtual. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 3 – Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, se houver, ou via correios para estarem disponíveis na data e hora acima agendada.
Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: b) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: FINALIDADE: A) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização; B) INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp.
Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contatado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação).
Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 1 – Por consequência, cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor atualizado , contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 1.2 – Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 1.3 – Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do NCPC. 1.4 – Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 2 - Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo.
Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução. 3 – Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, se for o caso. 4 – Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 5 – Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. 6 - Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso à 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste por WhatsApp (69) 98471-8373 ou (69) 3481-1687 ou email: [email protected], nos horários das 07h00 às 14h00.
Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8240 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. Espigão do Oeste/RO, 9 de outubro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
09/10/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 07:18
Juntada de termo de triagem
-
04/10/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001118-50.2021.8.22.0006
Amalia Maria Santos de Andrade
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/08/2021 15:06
Processo nº 7001356-58.2020.8.22.0021
Valdecir Bozi
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Helba Goncalves Biaggi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/03/2020 11:19
Processo nº 7001388-74.2021.8.22.0006
Antonia Ferreira da Silva da Cunha
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/09/2021 14:51
Processo nº 7003691-84.2023.8.22.0008
Rei do Enxoval LTDA
Claudivania Malikowski
Advogado: Rafael Ferreira Pinto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2023 10:18
Processo nº 7011617-37.2023.8.22.0002
Nogueira Vasconcelos Advocacia
Airton Rodrigues Cavalheiro
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/07/2023 17:27