TJRO - 7000013-04.2022.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:27
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 23/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:19
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 07:14
Publicado DECISÃO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 20:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:54
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2025 01:18
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
-
02/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 01:17
Publicado DECISÃO em 07/02/2025.
-
06/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2025 01:55
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:41
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 28/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:53
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 12/12/2024.
-
11/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2024 00:14
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:14
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:22
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000013-04.2022.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES, AV. 07 DE SETEMBRO 1802, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, - DE 1 AO FIM - LADO ÍMPAR CIDADE MONÇÕES - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO
Vistos.
Considerando que os valores depositados pelo executado ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A encontram-se indisponíveis na "aba alvará judicial" (Id 97458013), providencie a CPE o necessário, a fim de vincular os valores ao feito, para que seja possível expedir alvará judicial em favor da parte exequente Cumpra-se e expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES, AV. 07 DE SETEMBRO 1802, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, - DE 1 AO FIM - LADO ÍMPAR CIDADE MONÇÕES - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ Presidente Médici-RO, 23 de agosto de 2024.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito -
23/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:05
Determinada diligência
-
16/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:22
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:48
Publicado DECISÃO em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000013-04.2022.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES, AV. 07 DE SETEMBRO 1802, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, - DE 1 AO FIM - LADO ÍMPAR CIDADE MONÇÕES - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO
Vistos.
Os autos foram encaminhados a contadoria, tendo o contador judicial elaborado cálculo de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença (Id 104770298).
As partes foram intimadas quanto ao cálculo judicial, ocasião em que o exequente impugnou a planilha do contador judicial (Id 106269964), enquanto que os executados concordaram com o cálculo da contadoria judicial.
Nesse ponto, observo que o contador observou os parâmetros estabelecidos na sentença, realizando a inserção do pecúlio pago pela parte mensalmente, de forma que não há que se falar em retificação do contador judicial.
Assim, considerando que os parâmetros utilizados pelo contador judicial estão de acordo com a sentença, HOMOLOGO-O.
Determino que a CPE apresente extrato atualizado da Caixa Econômica Federal, eis que não se encontra disponível em saldo bancário o valor de R$1.575,59, supostamente depositado pela ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, conforme verifica-se do Id 97458013.
Após, concluso para deliberações.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES, AV. 07 DE SETEMBRO 1802, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, - DE 1 AO FIM - LADO ÍMPAR CIDADE MONÇÕES - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ Presidente Médici-RO, 1 de julho de 2024.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
01/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:56
Determinada diligência
-
26/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:59
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Presidente Médici - Vara Única Endereço: Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000013-04.2022.8.22.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Presidente Médici/RO, 21 de maio de 2024. -
21/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:26
Conta Atualizada
-
24/04/2024 00:21
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:35
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 15:18
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000013-04.2022.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES, AV. 07 DE SETEMBRO 1802, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, - DE 1 AO FIM - LADO ÍMPAR CIDADE MONÇÕES - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO
Vistos.
Em atenção a petição de Id 101661145, encaminhe-se o feito à contadoria do Juízo.
Apresentado os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 02 dias.
Por fim, conclusos.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES, AV. 07 DE SETEMBRO 1802, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, - DE 1 AO FIM - LADO ÍMPAR CIDADE MONÇÕES - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ Presidente Médici-RO, 9 de abril de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
09/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
09/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:06
Determinada diligência
-
02/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 00:30
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:36
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Presidente Médici - Vara Única Endereço: Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000013-04.2022.8.22.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (DEZ) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Presidente Médici/RO, 6 de fevereiro de 2024. -
06/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:11
Conta Atualizada
-
16/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
16/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected] AUTOS: 7000013-04.2022.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES, AV. 07 DE SETEMBRO 1802, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015 REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, - DE 1 AO FIM - LADO ÍMPAR CIDADE MONÇÕES - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: BRUNO MARIO DA SILVA, OAB nº PR82064, EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO
Vistos.
Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, necessário se faz a remessa dos autos a contadoria do juízo para apuração da quantia realmente devida. 1- Encaminhe-se o feito à contadoria do juízo. 2- Apresentado os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. 3 - Por fim, conclusos.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES, AV. 07 DE SETEMBRO 1802, CASA CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO 85, - DE 1 AO FIM - LADO ÍMPAR CIDADE MONÇÕES - 04576-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ Presidente Médici-RO, 15 de janeiro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito -
15/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:22
Determinada diligência
-
24/11/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 00:08
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/11/2023 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:53
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
17/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Presidente Médici - Vara Única Endereço: Av.
Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000013-04.2022.8.22.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A ATO ORDINATÓRIO Diante do trânsito em julgado, promovo a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença e cálculos apresentados pela(s) parte(s) exequente(s).
Presidente Médici/RO, 28 de setembro de 2023 -
28/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2023 07:12
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 07:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/08/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 00:39
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:35
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA CLELIA SILVA RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/07/2023 07:26
Juntada de despacho
-
15/08/2022 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:48
Recebidos os autos
-
03/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 00:23
Publicado DECISÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:26
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2022 22:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 04:56
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:54
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:06
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 00:22
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de BRUNO MARIO DA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 01:23
Publicado SENTENÇA em 29/04/2022.
-
28/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 07:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/04/2022 14:04
Juntada de outras peças
-
11/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2022 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/03/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 17:10
Juntada de outras peças
-
04/03/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 02:47
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:47
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 01:03
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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