TJRO - 0001332-07.2014.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 06:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:51
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 0001332-07.2014.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 EXECUTADO: ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO No cumprimento de sentença iniciado em 04/02/2019, houve: intimação da parte devedora; bacenjud e renajud infrutíferos; designada audiência de tentativa de conciliação; audiência cancelada em razão da pandemia; remetido ofício ao INSS e IDARON/RO; SISBAJUD e RENAJUD infrutíferos; pedido de busca via SISBAJUD na modalidade repetição. É o breve relatório.
DECIDO.
Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição.
A constrição SISBAJUD resultou em valor inapto à satisfação razoável do débito (5% do valor da dívida, e o valor mínimo de R$100,00).
Assim, foi procedida a liberação.
Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito.
Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo.
Cacoal/RO, 10 de outubro de 2024.
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito -
10/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 01:47
Publicado DESPACHO em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 0001332-07.2014.8.22.0007 "Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 EXECUTADO: ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO No cumprimento de sentença iniciado em 04/02/2019, houve: intimação da parte devedora; bacenjud e renajud infrutíferos; designada audiência de tentativa de conciliação; audiência cancelada em razão da pandemia; remetido ofício ao INSS e IDARON/RO; SISBAJUD e RENAJUD infrutíferos; pedido de busca via SISBAJUD na modalidade repetição. É o breve relatório.
DECIDO.
Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1.
Aguarde-se eventual resposta da penhora programada até o dia 16.09.2024. 2.
Findo o prazo, retornem conclusos.
Cacoal/RO, 22 de agosto de 2024.
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito -
22/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:35
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 07:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo: 0001332-07.2014.8.22.0007 "Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 EXECUTADO: ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO No cumprimento de sentença iniciado em 04/02/2019, houve: intimação da parte devedora; bacenjud e renajud infrutíferos; designada audiência de tentativa de conciliação; audiência cancelada em razão da pandemia; remetido ofício ao INSS e IDARON/RO; SISBAJUD e RENAJUD infrutíferos; pedido de busca via SISBAJUD na modalidade repetição. É o breve relatório. DECIDO.
Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). É o breve relato.
Decido.
A constrição SISBAJUD resultou em valor inapto à satisfação razoável do débito (5% do valor da dívida, e o valor mínimo de R$100,00).
Assim, foi procedida a liberação.
Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo.
Cacoal/RO, 5 de outubro de 2023.
Gustavo Nehls Pinheiro - Juíza de Direito -
05/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:05
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:19
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:19
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 31/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2022 09:05
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:05
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 02:46
Publicado DESPACHO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2022 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:02
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 12:44
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 08:00
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2020 00:36
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 05/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 01:06
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ALINE SCHLACHTA BARBOSA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 19:12
Outras Decisões
-
25/05/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 14:48
Juntada de outras peças
-
20/03/2020 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2020 08:29
Juntada de Petição de outras peças
-
27/02/2020 02:06
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:06
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:05
Decorrido prazo de ALINE SCHLACHTA BARBOSA em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 01:52
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 26/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2020 09:07
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:06
Audiência Conciliação designada para 14/04/2020 08:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
20/02/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:29
Outras Decisões
-
17/10/2019 09:59
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
-
10/10/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:14
Outras Decisões
-
24/06/2019 09:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2019.
-
16/05/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2019 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 11:52
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 19:06
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 04/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 09:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/12/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 01:25
Publicado Sentença em 13/12/2018.
-
12/12/2018 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 11:48
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2018 17:48
Conclusos para julgamento
-
30/10/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 17/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 22:47
Mandado devolvido sorteio
-
31/08/2018 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON EDIONE DA SILVA ANDRADE em 30/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 12:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/08/2018 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 12:38
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 12:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2018 13:07
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2018 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/04/2018 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/04/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 07:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 08:24
Publicado CERTIDÃO em 14/03/2018.
-
14/03/2018 06:34
Publicado CERTIDÃO em 14/03/2018.
-
13/03/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 07:34
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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