TJRO - 7000426-17.2022.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:46
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:38
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:32
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7000426-17.2022.8.22.0006 EXEQUENTE: MARISA DE ALMEIDA, CPF nº *87.***.*86-34 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Conforme os termos do despacho de id. 85522174, em razão do trânsito em julgado da sentença, foi recebido o pedido de cumprimento de sentença, determinando a intimação da executada para efetuar o pagamento da condenação.
Intimado, a executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente (id. 88188398).
Precatório atuado conforme ids. 88929962 e 89978738.
Após o arquivamento dos autos, a executado requereu seu desarquivamento, requerendo a retificação da natureza do crédito inscrito no precatório, alegando que o precatório deve ser retificado para natureza comum, e não alimentar (id. 92870739) Intimada, a parte autora permaneceu inerte.
Decido. 1. Os Precatórios tem dois tipos de natureza: o comum e o alimentar, cada um com características diferentes.
Segundo o CNJ, os Precatórios alimentares “são considerados créditos de natureza alimentícia aqueles decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie”.
Ou seja, precatórios alimentares são aqueles em que a pessoa teve sua fonte de renda prejudicada.
Ocorre que, o Estado de Rondônia foi condenado ao pagamento de “ajuda de custo”, prevista no art. 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Assim, não deve ser considerado de natureza alimentar, mas sim comum, por ser indenizatório.
Desta forma, acolho a manifestação do executado no id. 92870739. 2.
Determino a retificação da natureza jurídica do Precatório n. 0803805-36.2023.8.22.0000 (id. 88929962) para a natureza “Comum”. 2.1.
Feita a retificação e as comunicações necessárias, expeça-se o precatório para pagamento. 3. Cumprido o item 2.1., suspendo o feito até ulterior pagamento do precatório. 4.
Sobrevindo informação quanto ao pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici/RO, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
29/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:24
Processo Desarquivado
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04/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
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18/03/2023 13:49
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 13:46
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 12:40
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 09:30
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 09:26
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 08:52
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:26
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:23
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:20
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:27
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:46
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:06
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:02
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 02:22
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:21
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:02
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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25/01/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 07:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/12/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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29/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2022 08:51
Conclusos para despacho
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27/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/12/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/12/2022 23:59.
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24/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:30
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:29
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:06
Publicado SENTENÇA em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:45
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
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23/08/2022 00:49
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ESTADO RONDONIA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:42
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 05/08/2022.
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04/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:14
Declarada suspeição por José Antônio Barretto
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20/06/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:49
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 13/06/2022 23:59.
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24/05/2022 14:21
Decorrido prazo de MARISA DE ALMEIDA em 12/05/2022 23:59.
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24/05/2022 14:21
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA em 12/05/2022 23:59.
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24/05/2022 14:19
Decorrido prazo de ESTADO RONDONIA em 12/05/2022 23:59.
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24/05/2022 14:17
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
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20/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2022 00:45
Publicado DESPACHO em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:47
Outras Decisões
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18/03/2022 14:57
Conclusos para despacho
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18/03/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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