TJRO - 7011933-41.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:07
Decorrido prazo de ERNESTO DE OLIVEIRA MELO em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 01:27
Publicado SENTENÇA em 09/08/2024.
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08/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ERNESTO DE OLIVEIRA MELO em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011933-41.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ERNESTO DE OLIVEIRA MELO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Polo Passivo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO Considerando os cálculos da Contadoria Judicial, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial.
A parte autora/exequente deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias.
Nada mais havendo, conclusos para extinção da execução.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 26 de julho de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
26/07/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:43
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2024 10:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ERNESTO DE OLIVEIRA MELO em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ERNESTO DE OLIVEIRA MELO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7011933-41.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: ERNESTO DE OLIVEIRA MELO Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441 Requerido(a): EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 04/07/2024 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 20 de junho de 2024. -
20/06/2024 08:28
Recebidos os autos.
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20/06/2024 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
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19/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
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03/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ERNESTO DE OLIVEIRA MELO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:36
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 01:10
Publicado DECISÃO em 25/04/2024.
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24/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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24/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ERNESTO DE OLIVEIRA MELO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:48
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ERNESTO DE OLIVEIRA MELO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 13:46
Publicado DECISÃO em 12/04/2024.
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16/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 09/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011933-41.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: ERNESTO DE OLIVEIRA MELO, RUA CASTANHEIRA 417, - ATÉ 417/418 JORGE TEIXEIRA - 76912-844 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Polo Passivo: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., AV.
CIDADE DE DEUS 00, NÃO CONSTA VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Razão assiste a parte exequente. Conforme sentença id. 101899608 o acordo foi homologado e, no mesmo ato, ante o descumprimento do pagamento da obrigação no prazo acordado, a parte executada foi intimada para efetuar o pagamento do débito contido nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Contudo, o referido prazo decorreu sem o efetivo pagamento. Após, a exequente requereu a aplicação da multa e a tentativa de sequestro do valor de R$ 5.500,00 por meio da ferramenta teimosinha (SISBAJUD) (id. 103104947), ocasião em que foi concedido novo prazo para que a parte executada efetuasse o pagamento do débito (id. 103291853), tendo esta procedido com depósito do valor acordo sem correção monetária, juros e/ou multa pelo descumprimento da obrigação de pagar (id. 103788306). Ocorre que, de fato, o depósito foi realizado de forma intempestiva, devendo o débito ser quitado com as devidas atualizações e incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE.
Assim, considerando que a parte exequente já apresentou a planilha de cálculos atualizada (id. 103871085), intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Havendo comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos para expedição do alvará eletrônico de transferência. Não havendo pagamento, façam conclusos para análise do pedido de penhora. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 11 de abril de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
11/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011933-41.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: ERNESTO DE OLIVEIRA MELO, RUA CASTANHEIRA 417, - ATÉ 417/418 JORGE TEIXEIRA - 76912-844 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Polo Passivo: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., AV.
CIDADE DE DEUS 00, NÃO CONSTA VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO
Vistos.
A parte requerida realizou o pagamento de verba incontroversa, conforme id. 103788302. Portanto, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja pedido para expedição de alvará eletrônico, a parte exequente deverá informar os dados bancários no mesmo prazo. Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 8 de abril de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
08/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 10:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
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25/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ERNESTO DE OLIVEIRA MELO em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 01:07
Publicado SENTENÇA em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011933-41.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: AUTOR: ERNESTO DE OLIVEIRA MELO, RUA CASTANHEIRA 417, - ATÉ 417/418 JORGE TEIXEIRA - 76912-844 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A., AV.
CIDADE DE DEUS 00, NÃO CONSTA VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que ERNESTO DE OLIVEIRA MELO demanda em face de BANCO BRADESCO S.A. As partes apresentam acordo entabulado extrajudicialmente e pedem sua homologação.
O instrumento está devidamente assinado pelas partes e não há vícios formais aparentes.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. É o relatório.
DECIDO.
A transação efetuada e concluída não possui mácula aparente, seja vício de consentimento, seja defeito ou nulidade, sendo formalmente válida, o que torna inevitável sua homologação.
Trata-se de direito disponível das partes, o que dispensa maiores delongas e cuidados.
Posto isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (id. 99898855) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Ressalta-se que, com a homologação do presente acordo forma-se um titulo executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada automaticamente e publicada no DJe.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Outrossim, a parte autora informou que até o momento o banco requerido não efetuou o depósito do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) acordado.
Assim, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Após, intime-se o executado para comprovar o pagamento para efetuar o pagamento do débito contido nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigido e atualizado nos termos do acordo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação, bem como para requerer as medidas expropriatórias que entender de direito.
Após, venham-me os autos conclusos para prosseguimento e demais deliberações, observando, inclusive, a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Intimem-se.
Providenciem-se o necessário. Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 21 de fevereiro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
21/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:37
Homologada a Transação
-
19/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 09:04
Juntada de Petição de outras peças
-
21/11/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2023 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 23:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:08
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 01/11/2023 08:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:21
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:34
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:27
Decorrido prazo de ERNESTO DE OLIVEIRA MELO em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 08:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
-
18/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7011933-41.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: ERNESTO DE OLIVEIRA MELO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 04 - JEC - 334 CPC Data: 01/11/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 17 de outubro de 2023. -
17/10/2023 15:28
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:26
Audiência Conciliação - JEC designada para 01/11/2023 08:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
09/10/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 07:57
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n.: 7011933-41.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Bancários, Tarifas, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 12.013,14 (doze mil, treze reais e quatorze centavos) Parte autora: ERNESTO DE OLIVEIRA MELO, RUA CASTANHEIRA 417, - ATÉ 417/418 JORGE TEIXEIRA - 76912-844 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, RUA MANOEL FRANCO, - DE 3318/3319 AO FIM NOVA BRASÍLIA - 76908-572 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, RUA MANOEL FRANCO 946, - DE 3318/3319 AO FIM NOVA BRASÍLIA - 76908-572 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: BANCO BRADESCO S.A., AV.
CIDADE DE DEUS 00, NÃO CONSTA VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO REU: BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/1995, para que APRESENTE NOS AUTOS NUMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à audiência de conciliação a ser designada. À CPE, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, certificando-se no sistema.
Após, intimem-se as partes sobre a data e hora.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Advirta-se à parte requerida no sentido de, caso não haja transação, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Na sequência, querendo, a parte autora poderá apresentar impugnação, independente de intimação.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que APRESENTE NOS AUTOS NUMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 do Fonaje.
Ficam cientes as parte de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informar nos autos, caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Por fim, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte autora é vulnerável e hipossuficiente na relação, além de haver verossimilhança em suas alegações.
Serve a presente de Mandado/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 6 de outubro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
06/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:54
Juntada de termo de triagem
-
03/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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