TJRO - 1000307-57.2014.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 02:07
Publicado DECISÃO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 06:11
Publicado DECISÃO em 28/10/2024.
-
25/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:40
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
03/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 1000307-57.2014.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME - ADVOGADOS DO EXECUTADO: NATHALIA TEREZINHA CAMPOS PINTO DE ARRUDA, OAB nº MT32425O, CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO, OAB nº MT180842, HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI, OAB nº MT6624 DESPACHO Vistos, Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar quanto a exceção de pré-executividade, em trinta dias.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 12 de julho de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
12/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 07:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:56
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:48
Decorrido prazo de HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:48
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 1000307-57.2014.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME DECISÃO Vistos, A parte exequente informou a realização de parcelamento efetuado administrativamente.
Segundo o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento constitui causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.
Em relação ao prazo de suspensão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, ocorrido o inadimplemento do acordado, inicia-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação do Juízo.
Com efeito, uma vez descumprido o parcelamento, o prazo prescricional volta a fluir por inteiro, a partir da data do inadimplemento, ainda que posterior o momento em que a autoridade tributária reconhece essa condição.
Neste sentido: "TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
INADIMPLEMENTO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO A QUO. (...) 3.
O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, interrompido pela adesão do contribuinte a programa de parcelamento, volta a correr da data do inadimplemento da parcela, que caracteriza o desligamento, pouco importando se posterior o momento em que a autoridade tributária reconhece essa condição. 4.
Agravo interno desprovido". (STJ - AgInt no REsp: 1461208 SC 2014/0145701-6, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 28/09/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/12/2017). Por conseguinte, suspendo o trâmite processual por 06 meses para aguardar o pagamento voluntário do acordo pactuado entre as partes, pois se trata de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Havendo descumprimento do pacto, à parte exequente cabe tomar as medidas executivas necessárias à satisfação do seu crédito, sem a necessidade de impulso oficial para controle do cumprimento do avençado.
Decorrido o prazo da suspensão retro mencionada, dê-se vistas à Fazenda para manifestação sobre o término do pagamento das parcelas ou para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 28 de setembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
20/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:40
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/05/2023 23:59.
-
17/10/2022 13:46
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:06
Decorrido prazo de HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:05
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:29
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
25/07/2022 19:00
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO em 08/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:18
Juntada de Petição de outras peças
-
09/06/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 12:44
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/03/2022 23:59.
-
11/05/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:32
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:17
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 07/03/2022 23:59.
-
13/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 04:11
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:05
Decorrido prazo de HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO em 20/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 08:50
Outras Decisões
-
05/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 04:21
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:10
Decorrido prazo de HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO em 01/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 16:16
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 07/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 07:47
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:14
Outras Decisões
-
10/12/2020 07:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 00:00
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 09/11/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 14:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/05/2020 01:24
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 15/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:09
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO em 05/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
23/03/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2020 01:22
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO em 13/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 12/03/2020.
-
11/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 08:04
Outras Decisões
-
05/02/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 01:31
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 02:11
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 19:31
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual Estado de Rondônia em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 19:25
Decorrido prazo de ROSALEN COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO em 09/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 16:06
Publicado DESPACHO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 11:51
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 26/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 07:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:43
Distribuído por migração de sistemas
-
27/02/2019 17:43
Distribuído por migração de sistemas
-
27/02/2019 13:24
Mov. [102] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
16/10/2018 08:36
Mov. [101] - Despacho: Despacho/Não informado
-
29/08/2018 08:00
Mov. [100] - Conclusos para: Conclusos para Despacho - Exequente Silente/Decisão
-
29/08/2018 07:59
Mov. [99] - Juntada de: Juntada de Certidão Exequente Silente/Certidão
-
28/08/2018 00:12
Mov. [98] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/da Fazenda Pública Estadual
-
15/08/2018 10:06
Mov. [97] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 15/08/2018 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
31/07/2018 12:13
Mov. [96] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/à Fazenda Pública Estadual
-
31/07/2018 11:25
Mov. [95] - Despacho: Despacho/Não informado
-
15/06/2018 07:38
Mov. [94] - Conclusos para: Conclusos para Despacho - Exequente Silente/Decisão
-
15/06/2018 07:37
Mov. [93] - Juntada de: Juntada de Certidão Exequente Silente/Certidão
-
13/06/2018 09:23
Mov. [92] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/da Fazenda Pública Estadual
-
30/05/2018 09:02
Mov. [91] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 30/05/2018 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
18/05/2018 11:15
Mov. [90] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/à Fazenda Pública Estadual
-
18/05/2018 11:14
Mov. [89] - Juntada de: Juntada de Certidão Decorreu o Prazo Suspensão/Certidão
-
26/04/2018 09:04
Mov. [88] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 26/04/2018 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
24/04/2018 09:34
Mov. [87] - Determinada Suspensão do Processo: Determinada Suspensão do Processo/Não Informado
-
16/10/2017 08:12
Mov. [86] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 16/10/2017 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
04/10/2017 08:12
Mov. [85] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 04/10/2017 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
03/10/2017 07:21
Mov. [84] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/à Fazenda Pública Estadual
-
03/10/2017 07:20
Mov. [83] - Determinada Suspensão do Processo: Determinada Suspensão do Processo/Não Informado
-
12/09/2017 09:42
Mov. [82] - Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação: Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação/Não Informado
-
22/08/2017 16:05
Mov. [81] - Conclusos para: Conclusos para/Despacho Inicial
-
22/08/2017 16:04
Mov. [80] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
21/08/2017 12:28
Mov. [79] - Juntada de Petição: Juntada de Petição pet/Petição
-
28/07/2017 00:12
Mov. [78] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/da Fazenda Pública Estadual
-
17/07/2017 11:12
Mov. [77] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 17/07/2017 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
04/07/2017 11:01
Mov. [76] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/à Fazenda Pública Estadual
-
04/07/2017 11:00
Mov. [75] - Certidão: Certidão Fim da Suspensão/Não Informado
-
06/04/2017 08:33
Mov. [74] - Juntada de: Juntada de Ofício 402/2017 - 2º DEJUESP - Decisão Agravo de Instrumento./Certidão
-
02/03/2017 00:12
Mov. [73] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/da Fazenda Pública Estadual
-
17/02/2017 13:12
Mov. [72] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 17/02/2017 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
07/02/2017 13:12
Mov. [71] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 07/02/2017 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
06/02/2017 12:56
Mov. [70] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/à Fazenda Pública Estadual
-
06/02/2017 12:54
Mov. [69] - Determinada Suspensão do Processo: Determinada Suspensão do Processo/Não Informado
-
06/02/2017 12:54
Mov. [68] - Certidão: Certidão Movimento Gerado para excluir pendência./Não Informado
-
20/01/2017 09:46
Mov. [67] - Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação: Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação/Não Informado
-
18/01/2017 08:45
Mov. [66] - Conclusos para: Conclusos para Aguardando analise de Conclusão/Decisão
-
11/01/2017 11:49
Mov. [65] - Juntada de Petição: Juntada de Petição doc/Petição
-
11/01/2017 11:44
Mov. [64] - Juntada de Petição: Juntada de Petição pet/Petição
-
01/12/2016 00:12
Mov. [63] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/da Fazenda Pública Estadual
-
18/11/2016 08:59
Mov. [62] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Parecer - Direcionado Diretamente em 18/11/2016 OBS: Leitura Autom�tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
07/11/2016 08:28
Mov. [61] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/à Fazenda Pública Estadual
-
27/10/2016 09:29
Mov. [60] - Despacho: Despacho/Não informado
-
18/10/2016 15:41
Mov. [59] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
22/08/2016 08:32
Mov. [58] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
18/08/2016 18:13
Mov. [57] - Determinada Suspensão do Processo: Determinada Suspensão do Processo/Não Informado
-
15/08/2016 09:36
Mov. [56] - Conclusos para: Conclusos para Para deliberação./Decisão
-
12/08/2016 08:19
Mov. [55] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
05/05/2016 10:21
Mov. [54] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
29/02/2016 11:12
Mov. [53] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 29/02/2016 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
-
26/02/2016 10:35
Mov. [52] - Determinada Suspensão do Processo: Determinada Suspensão do Processo/Não Informado
-
26/02/2016 10:33
Mov. [51] - Certidão: Certidão exclusão de pendência indevida./Não Informado
-
26/02/2016 10:27
Mov. [50] - Juntada de: Juntada de distribuição de Agravo de Instrumento./Certidão
-
09/10/2015 09:51
Mov. [49] - Despacho: Despacho Ciente da Interposição de Agravo de Instrumento./Não informado
-
25/09/2015 11:28
Mov. [48] - Conclusos para: Conclusos para Despacho./Despacho
-
25/09/2015 11:26
Mov. [47] - Juntada de: Juntada de Não efetuou pagamento nem indicou bens à penhora./Certidão
-
09/09/2015 11:03
Mov. [46] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
03/09/2015 10:57
Mov. [45] - Citação Lida: Citação Lida AR Positivo/Não Informado
-
19/08/2015 11:39
Mov. [44] - Juntada de: Juntada de Carta de Intimação./Certidão
-
30/07/2015 16:22
Mov. [43] - Despacho: Despacho/Não informado
-
29/07/2015 11:57
Mov. [42] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
-
29/07/2015 11:56
Mov. [41] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
28/07/2015 15:16
Mov. [40] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
13/07/2015 08:47
Mov. [39] - Despacho: Despacho/Não informado
-
07/07/2015 17:28
Mov. [38] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
-
07/07/2015 17:28
Mov. [37] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
07/07/2015 17:27
Mov. [36] - Juntada de: Juntada de Silêncio da Fazenda/Certidão
-
07/07/2015 17:26
Mov. [35] - Juntada de: Juntada de Silêncio da Fazenda/Certidão
-
27/06/2015 00:12
Mov. [34] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/da Fazenda Pública Estadual
-
16/06/2015 16:38
Mov. [33] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 16/06/2015 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
-
16/06/2015 16:37
Mov. [32] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 16/06/2015 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
-
12/05/2015 07:59
Mov. [31] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/à Fazenda Pública Estadual
-
11/05/2015 10:42
Mov. [30] - Despacho: Despacho Nova Vista Fazenda - Oferta de bens/Não informado
-
22/04/2015 12:00
Mov. [29] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
-
22/04/2015 11:59
Mov. [28] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
22/04/2015 11:59
Mov. [27] - Juntada de: Juntada de Silêncio da Fazenda/Certidão
-
16/04/2015 00:12
Mov. [26] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/da Fazenda Pública Estadual
-
03/04/2015 10:12
Mov. [25] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 03/04/2015 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
-
03/04/2015 10:12
Mov. [24] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 03/04/2015 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
-
23/03/2015 09:29
Mov. [23] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDÔNIA/à Fazenda Pública Estadual
-
23/03/2015 09:29
Mov. [22] - Juntada de: Juntada de Executada ofertou bens à penhora./Certidão
-
21/03/2015 00:10
Mov. [21] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
21/03/2015 00:07
Mov. [20] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
21/03/2015 00:02
Mov. [19] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
20/03/2015 23:46
Mov. [18] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
20/03/2015 23:42
Mov. [17] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
20/03/2015 23:37
Mov. [16] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
20/03/2015 23:26
Mov. [15] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
20/03/2015 23:21
Mov. [14] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
20/03/2015 23:14
Mov. [13] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
20/03/2015 23:11
Mov. [12] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
20/03/2015 23:04
Mov. [11] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
20/03/2015 22:57
Mov. [10] - Juntada de Petição: Juntada de Petição NOTAS FISCAIS VIABILIZANDO A NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA./Petição
-
20/03/2015 17:22
Mov. [9] - Juntada de Petição: Juntada de Petição Nomeação de bem à penhora/Petição
-
18/03/2015 11:51
Mov. [8] - Citação Lida: Citação Lida/Não Informado
-
10/03/2015 10:46
Mov. [7] - Certidão: Certidão Carta / Mandado de Citação/Não Informado
-
10/03/2015 10:45
Mov. [6] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
25/08/2014 11:57
Mov. [5] - Expedição de: Expedição de/Citação
-
25/08/2014 11:57
Mov. [4] - Despacho: Despacho/Não informado
-
22/08/2014 12:33
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis/Sorteio
-
22/08/2014 12:33
Mov. [3] - Conclusos para: Conclusos para PARA DESPACHO INICIAL/Despacho Inicial
-
22/08/2014 12:33
Mov. [1] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7010336-31.2023.8.22.0007
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Evandro Walter
Advogado: Dieisso dos Santos Fonseca
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/08/2023 13:44
Processo nº 7013202-35.2020.8.22.0001
Procuradoria Geral do Estado - Pge
Madeireira Bom Jesus LTDA - ME
Advogado: Pablo Diego Martins Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/03/2020 16:13
Processo nº 7013374-51.2023.8.22.0007
Lindaura da Silva Soares
Estado de Rondonia
Advogado: Luciana de Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2024 17:36
Processo nº 7013374-51.2023.8.22.0007
Lindaura da Silva Soares
Estado de Rondonia
Advogado: Luciana de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2023 09:29
Processo nº 7009586-29.2023.8.22.0007
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Alex Sandro dos Santos Carvalho
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/07/2023 07:48