TJRO - 7007851-37.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2025 00:12
Publicado DESPACHO em 08/09/2025.
-
05/09/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Petição de custas
-
05/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2025 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
-
04/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2025 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2025.
-
31/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 02:19
Publicado DESPACHO em 09/06/2025.
-
06/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 04:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2025 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 00:11
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
-
25/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 00:05
Publicado DESPACHO em 31/03/2025.
-
28/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2025 01:00
Publicado DESPACHO em 03/03/2025.
-
28/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2024.
-
17/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2024.
-
03/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ADAILTON DAMACENA DODO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE NEVES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ADAILTON DAMACENA DODO em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7007851-37.2023.8.22.0014 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial R$ 308.416,59 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, RUA TREZE DE JUNHO n 895, EDF. 13 DE JUNHO, SALA 204, 2 ANDAR CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, RUA TREZE DE JUNHO 895, EDF. 13 DE JUNHO, SALA 204, 2 ANDAR CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES EXECUTADO: ADAILTON DAMACENA DODO, CPF nº *65.***.*26-04, RUA 351 480 VILA OPERARIA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Proceda a CPE a inclusão no polo passivo de Maria Elizabete Neves de Oliveira, CPF *72.***.*10-91.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE CONVERSÃO PARA EXECUÇÃO E INCLUSÃO DOS AVALISTAS – POSSIBILIDADE – DEC.
LEI 911/69, ART. 4º - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A conversão da ação de busca e apreensão em execução é uma faculdade do credor, e está prevista nos termos do art. 4º do Dec.
Lei 911/69.
Possível a inclusão dos avalistas no polo passivo, vez que a ré não foi citada na ação de busca e apreensão, nem cumprida a liminar.
Sentença anulada, recurso provido. (TJ-SP - AC: 10226834220178260576 SP 1022683-42.2017.8.26.0576, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 15/06/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/06/2022).
Citem-se os executados no endereço informado na petição de ID109191684 para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC).
Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC.
Vilhena21 de agosto de 2024 Kelma Vilela de Oliveira -
21/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007851-37.2023.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 EXECUTADO: ADAILTON DAMACENA DODO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, indicando endereço para diligência, considerando a informação do oficial de 106019041. -
26/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/07/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ADAILTON DAMACENA DODO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:48
Juntada de Petição de custas
-
08/07/2024 12:15
Juntada de Petição de outras peças
-
25/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:12
Publicado SENTENÇA em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo: 7007851-37.2023.8.22.0014 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: ADAILTON DAMACENA DODO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT/RO ajuizou ação de busca e apreensão pelo Decreto n.º 911/69 contra ADAILTON DAMACENA DODO, ambos devidamente qualificados nos autos.
A liminar foi deferida mas deixou de ser cumprida, porquanto o veículo não foi localizado.
A parte autora pugnou pela conversão da presente medida em ação de execução, com base nos artigos 4º e 5º do Decreto Lei n.º 911/69.
Em ação de busca e apreensão, estando em mora o devedor e caso não seja possível localizar o bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução, conforme faculta o art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 6.071/74.
A citação do requerido é ato formal e deve ser feito nos termos literais da lei, não abrindo margem de extensão da interpretação.
No caso de ações de busca e apreensão a citação do executado só se dá por meio do cumprimento integral da liminar, conforme determina o art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, posteriormente alterada pela Lei n.º 10.931/04.
Logo, a ação de busca e apreensão pode ser convertida em execução de título extrajudicial ainda que a citação não tenha ocorrido.
Nesse sentido vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
RECURSO DA AUTORA.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
ARTS. 4º E 5º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. "A jurisprudência desta Corte já decidiu que, em ação de busca e apreensão processada sob o rito do Decreto-Lei n. 911/1969, o credor tem a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, nos termos do art. 4º do referido Decreto-Lei. [...]" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.451.308/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25-6-2019).
RECURSO PROVIDO. (TJ-SC - AI: 50364845120218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5036484-51.2021.8.24.0000, Relator: Janice Goulart Garcia Ubialli, Data de Julgamento: 21/09/2021, Quarta Câmara de Direito Comercial).
Frustrado o cumprimento do mandado de busca e apreensão e verificado que o veículo objeto da relação jurídica, gravado com o ônus de alienação fiduciária, não foi encontrado com devedor, incumbe ao credor, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei 911/69, requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7002574-92.2022.822.0008, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 30/10/2023 No caso em tela, o requerido não foi citado nem a liminar foi cumprida.
Além disso, cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, XII, do Código de Processo Civil, c.c. art.26 da Lei n.º 10.931/2004 Desse modo, estando presentes os requisitos necessários, o pedido do autor merece acolhimento.
Ao teor do exposto, CONVERTO a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial. À CPE para que retifique a classe processual.
Cite-se o executado em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC).
Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC.
Por ora, indefiro o pedido de arresto, por não estar demonstrado o perigo na demora.
Int.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA e CARTA AR.
Vilhena, quinta-feira, 20 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito -
24/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7007851-37.2023.8.22.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: ADAILTON DAMACENA DODO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
21/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 17:31
Juntada de Petição de custas
-
22/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007851-37.2023.8.22.0014 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: ADAILTON DAMACENA DODO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
21/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ADAILTON DAMACENA DODO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7007851-37.2023.8.22.0014 Contratos Bancários Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária R$ 308.416,59 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, RUA TREZE DE JUNHO n 895, EDF. 13 DE JUNHO, SALA 204, 2 ANDAR CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, RUA TREZE DE JUNHO 895, EDF. 13 DE JUNHO, SALA 204, 2 ANDAR CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: ADAILTON DAMACENA DODO, CPF nº *65.***.*26-04, RUA 351 480 VILA OPERARIA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme requerido pela parte autora, em pesquisa ao sistema SISBAJUD/INFOJUD foram localizados outros endereços como sendo do requerido, conforme tela anexa. Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para indicar em qual endereço da tela SISBAJUD/INFOJUD ENDEREÇO deseja que a diligência seja feita.
Com a indicação, proceda-se nova tentativa de citação do requerido no endereço da tela indicado pelo autor, encaminhando cópia do despacho inicial.
SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. -
06/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ADAILTON DAMACENA DODO em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:12
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] PROCESSO: 7007851-37.2023.8.22.0014 Contratos Bancários Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: ADAILTON DAMACENA DODO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nesta data cadastrei a ordem de busca de endereço via sistema SISBAJUD, conforme tela em anexo.
Aguarde-se resposta da(s) instituição(ões) bancária(s) pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para verificação do resultado da ordem.
Vilhena - RO, 23 de fevereiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
23/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:29
Juntada de Petição de custas
-
07/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7007851-37.2023.8.22.0014 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: ADAILTON DAMACENA DODO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
06/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007851-37.2023.8.22.0014 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: ADAILTON DAMACENA DODO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
02/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 03:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007851-37.2023.8.22.0014 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: ADAILTON DAMACENA DODO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
19/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 11/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ADAILTON DAMACENA DODO em 08/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 7007851-37.2023.8.22.0014 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: ADAILTON DAMACENA DODO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Proceda-se a tentativa de citação do requerido ADAILTON DAMACENA DODO, bem como a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, no seguinte endereço: Rua 351, n. 480, Parque Industrial Tancredo Neves, Vilhena-RO, CEP 76987-830, encaminhando-se cópia do despacho inicial.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. terça-feira, 14 de novembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
14/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ADAILTON DAMACENA DODO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ADAILTON DAMACENA DODO em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:29
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7007851-37.2023.8.22.0014 Contratos Bancários Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária R$ 308.416,59 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, RUA TREZE DE JUNHO n 895, EDF. 13 DE JUNHO, SALA 204, 2 ANDAR CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, RUA TREZE DE JUNHO 895, EDF. 13 DE JUNHO, SALA 204, 2 ANDAR CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: ADAILTON DAMACENA DODO, CPF nº *65.***.*26-04, RUA 351 480 VILA OPERARIA - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme requerido pela parte autora, foi procedida a restrição de circulação pelo sistema RENAJUD, tela anexa, sobre o veículo indicado abaixo Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição QTC2G48 QTC2648 RO I/FIAT DUCATO CHASSI L ADAILTON DAMACENA DODO Circulação Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena extinção do feito.
SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. -
30/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 02:46
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 7007851-37.2023.8.22.0014 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto:Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: ADAILTON DAMACENA DODO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 308.416,59 DESPACHO Tendo em vista o pedido de restrição via RENAJUD, intime-se o requrente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas da diligência, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
A parte requerente deverá concomitantemente, manifestar-se em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário.
Recolhidas as custas, voltem os autos conclusos.
Vilhena - RO, 16 de outubro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7007851-37.2023.8.22.0014 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: ADAILTON DAMACENA DODO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 17:29
Mandado devolvido dependência
-
17/08/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808797-40.2023.8.22.0000
Estado de Rondonia
Fonte Agua Mineral Paraiso LTDA
Advogado: Roseneide Kouri Goes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/08/2023 13:07
Processo nº 7026789-56.2022.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Valdenir Carlos Belini
Advogado: Carina Gassen Martins Clemes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/10/2023 14:13
Processo nº 7026789-56.2022.8.22.0001
Valdenir Carlos Belini
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/12/2022 16:33
Processo nº 7008974-91.2023.8.22.0007
Elizabete Alves de Jesus
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Charles Marcio Zimmermann
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2023 17:15
Processo nº 7039788-41.2022.8.22.0001
Ocian Brito Luna
Joao Moreira de Luna
Advogado: Dineia de Souza Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/06/2022 19:31