TJRO - 0003357-21.2013.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de Natally Vitória Narcizo dos Santos em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:08
Decorrido prazo de JAQUELINE NARCIZO NETTO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:58
Decorrido prazo de JOICY NARCIZO NETTO em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 02:35
Publicado SENTENÇA em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0003357-21.2013.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIOS: JAQUELINE NARCIZO NETTO, JOICY NARCIZO NETTO, NATALLY VITÓRIA NARCIZO DOS SANTOS ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: RUBENS DEMARCHI, OAB nº RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima indicadas.
Foram expedidos requisições de pagamento, sendo comunicado o depósito judicial dos valores requisitados (ID 104061118, 104061117 e 104061116 ).
Prosseguiu-se com a expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor (ID 104122745).
A parte autora informou o levantamento dos valores ao ID 105462499. É o relatório necessário.
Decido.
Considerando a informação do pagamento do débito, dá-se por satisfeito o crédito.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Pimenta Bueno/RO, 27 de maio de 2024.
Marisa de Almeida Juíza de Direito -
27/05/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 00:57
Decorrido prazo de Natally Vitória Narcizo dos Santos em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:55
Decorrido prazo de JOICY NARCIZO NETTO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JAQUELINE NARCIZO NETTO em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Atendimento (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0003357-21.2013.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: JAQUELINE NARCIZO NETTO e outros (2) Advogado do(a) ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI - RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
14/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0003357-21.2013.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: JAQUELINE NARCIZO NETTO e outros (2) Advogado do(a) ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI - RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
07/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:17
Expedição de Alvará.
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15/04/2024 10:08
Processo Desarquivado
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12/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
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31/01/2024 07:16
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0003357-21.2013.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ESPÓLIOS: JAQUELINE NARCIZO NETTO, JOICY NARCIZO NETTO, NATALLY VITÓRIA NARCIZO DOS SANTOS ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: RUBENS DEMARCHI, OAB nº RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos. 1.
Ante a concordância das partes procedi a validação e remessa ao TRF para pagamento das RPV's expedidas nos autos. 1.1 Proceda-se o arquivamento provisório até posterior informação de pagamento. 1.2 Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s) e/ou Precatório: A- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto.
B- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
C- Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Pimenta Bueno/RO, 30 de janeiro de 2024.
Marisa de Almeida Juíza de Direito -
30/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2024 08:41
Conclusos para decisão
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23/01/2024 08:39
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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06/12/2023 15:12
Juntada de Petição de outras peças
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06/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 0003357-21.2013.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: JAQUELINE NARCIZO NETTO e outros (2) Advogado do(a) ESPÓLIO: RUBENS DEMARCHI - RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
04/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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10/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av.
Presidente Kennedy n. 1065, Bairro Pioneiros, CEP76970-000, Pimenta Bueno/RO. Tel.
Central de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): 69 3452-0910 Balcão virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Processo: 0003357-21.2013.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Reclusão (Art. 80) ESPÓLIOS: JAQUELINE NARCIZO NETTO, JOICY NARCIZO NETTO, NATALLY VITÓRIA NARCIZO DOS SANTOS ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: RUBENS DEMARCHI, OAB nº RO2127 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando que a autora apresentou planilha contendo os parâmetros legais que possibilitam identificar claramente o quantum debeatur bem como os demais documentos necessários (art. 534/CPC) recebo o pedido de cumprimento de sentença e, para tanto, procedi, nesta oportunidade, com a ALTERAÇÃO da classe processual para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" junto ao sistema PJe. 2.
Com fulcro no art. 85, § 3º, I do CPC, fixo honorários advocatícios da fase de execução no montante de 10% sobre o valor do débito.
Caso se trate de expedição de precatório sem que tenha havido impugnação ao cumprimento de sentença, ficam sem efeitos os honorários ora fixados, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. 3.
INTIME-SE o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, via sistema PJe, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, 4.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 dias. 5.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, expeçam as RPVs, junte-se cópia nos autos e intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem ratificando ou não as informações e valores constantes nas guias, cientes de que, na falta de manifestação, as guias serão remetidas ao TRF para pagamento da forma como expedidas. 6.
Não havendo oposição, venham conclusos para validação da(s) RPV(s) ou precatório(s) no sistema, para posterior suspensão do processo com baixa até sobrevir informação de pagamento. 7.
Comunicado o pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias. 8.
Comprovado o pagamento, conclusos para extinção. 9.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno/RO, terça-feira, 3 de outubro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
03/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
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21/09/2023 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:31
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2013
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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