TJRO - 7012658-24.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/09/2024 23:59.
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10/08/2024 00:48
Decorrido prazo de RENATO SILVA LABAJOS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:38
Juntada de Petição de outras peças
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01/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:27
Publicado SENTENÇA em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7012658-24.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: RENATO SILVA LABAJOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Examinando os autos, verifico que as partes celebraram acordo (ID. 109046615).
Pois bem! A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz conforme a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos dos arts. 2º, da Lei 9099/95, e 840, do Código Civil (Lei 10.406/2002) o acordo entabulado pelas partes (ID 109046615), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Considerando os termos do acordo, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 455,08 JONATHAN GONCALVES IZIDORO *13.***.*43-49 01556054 - 2 Sim (756) Ag.: 4599 C.: 49909-9 TOTAL: R$ 455,08 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.
Por conseguinte e com fulcro nos arts. 51, caput e inciso II, Lei n. 9.099/95, 487, III, b, CPC (Lei n. 13.105/2015), JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo a CPE, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Determino que seja recolhido qualquer mandado existente com Oficial de Justiça para cumprimento, bem como, seja dado baixa em qualquer restrição em nome da executada.
No mais, informo que interrompi a teimosinha, via SISBAJUD.
Sem custas e/ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Cacoal/RO, 31 de julho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
31/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2024 13:12
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/07/2024 00:52
Decorrido prazo de RENATO SILVA LABAJOS em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:05
Juntada de Petição de outras peças
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23/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:43
Publicado DECISÃO em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7012658-24.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: RENATO SILVA LABAJOS, RUA DUQUE DE CAXIAS 358 CENTRO (S-01) - 76980-194 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Considerando a inércia da parte executada, defiro a realização das pesquisas requeridas pela exequente. 2.
Com fundamento no princípio da celeridade e economia processual, procedi diligências junto aos sistemas DATAJUD e PREVJUD. 2.1.
Os resultados das buscas seguem em anexo. 2.2.
Determino à CPE o acesso ao(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos aos documentos sigilosos anexados. 3.
Protocolei ordem no SISBAJUD, com repetição programada.
Aguarde-se o prazo de sessenta dias. 4.
Após, venham os autos conclusos para juntada do resultado. 5.
Intimo a parte exequente (via DJe) para ciência.
Cacoal/RO, 19 de julho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
22/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
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11/07/2024 08:20
Juntada de Petição de outras peças
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26/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7012658-24.2023.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 Requerido(a): EXECUTADO: RENATO SILVA LABAJOS Advogado: .
INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça.
Cacoal, 25 de junho de 2024. -
25/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de RENATO SILVA LABAJOS em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:29
Juntada de Petição de outras peças
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03/05/2024 08:36
Expedição de Carta precatória.
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30/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7012658-24.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: RENATO SILVA LABAJOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a manifestação do exequente (ID. 103408563), defiro o pedido de nova tentativa de citação por hora certa, através do(a) Oficial(a) de Justiça.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE CITAÇÃO.
EXECUTADO: Renato Silva Labajos - Rua Duque de Caxias, n. 358, Centro, Vilhena/RO - CEP 76980-194.
Telefone nº (69) 9 8128- 6765.
Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 25 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
29/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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27/03/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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13/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7012658-24.2023.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 Requerido(a): EXECUTADO: RENATO SILVA LABAJOS Advogado: .
INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça, bem como para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Cacoal, 12 de março de 2024. -
12/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
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23/02/2024 08:21
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:44
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO SILVA LABAJOS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 07:55
Juntada de Petição de outras peças
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25/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7012658-24.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: EXECUTADO: RENATO SILVA LABAJOS, CPF nº *14.***.*37-03, RUA DUQUE DE CAXIAS 358 CENTRO (S-01) - 76980-194 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente apresenta petição requerendo que seja determinada nova diligência por oficial de justiça, afirmando que o Executado reside no endereço indicado, sendo a Sra.
Vera Lúcia, avó da parte, que informou ao senhor oficial de justiça que RENATO SILVA LABAJOS estava viajando e retornaria em aproximadamente 15 dias Em face do exposto, defiro o pedido da parte exequente e indico dados de contato do Executado: RUA DUQUE DE CAXIAS, Nº 358, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE VILHENA/RO, CEP 76980-194 TELEFONE, (69) 9 8128- 6765, E-MAIL: [email protected] Expeça-se novo mandado de citação, via oficial de justiça, para o mesmo endereço informado na petição de ID nº 96421583.
Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no endereço, podendo se valer das prerrogativas do art. 212, § 2º, bem como dos arts. 252 e seguintes, todos do CPC, para cumprimento do ato.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA Cacoal, 24 de janeiro de 2024. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
24/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 08:20
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
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02/12/2023 12:09
Juntada de Petição de outras peças
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23/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7012658-24.2023.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 Requerido(a): EXECUTADO: RENATO SILVA LABAJOS Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Conforme ID 98321174 o endereço apresentado já foi diligenciado.
Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Cacoal, 22 de novembro de 2023. -
22/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:09
Juntada de Petição de outras peças
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13/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7012658-24.2023.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 Requerido(a): EXECUTADO: RENATO SILVA LABAJOS Advogado: .
INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça.
Cacoal, 10 de novembro de 2023. -
10/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
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13/10/2023 17:16
Decorrido prazo de RENATO SILVA LABAJOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
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11/10/2023 08:02
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de RENATO SILVA LABAJOS em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 08:45
Juntada de Petição de outras peças
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04/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 PROCESSO: 7012658-24.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: RENATO SILVA LABAJOS, RUA DUQUE DE CAXIAS 358 CENTRO (S-01) - 76980-194 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 2.072,42 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal, 3 de outubro de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
03/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:08
em cooperação judiciária
-
03/10/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 13:23
Juntada de termo de triagem
-
20/09/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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