TJRO - 7003365-06.2023.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:51
Juntada de Petição de
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06/12/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de JEFERSON DE CRISTO LIMA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de LARISSA DE ARAUJO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de JEFERSON DE CRISTO LIMA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de LARISSA DE ARAUJO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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01/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 25/10/2024 Processo: 7003365-06.2023.8.22.0015 Apelação Origem: 7003365-06.2023.8.22.0015 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Apelante: Larissa de Araújo Pereira Defensora Pública: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Jeferson de Cristo Lima Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JORGE LEAL Revisor: Des.
Aldemir de Oliveira Distribuído por sorteio em 1º/04/2024 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
TRÁFICO NA MODALIDADE “TER EM DEPÓSITO”.
DOSIMETRIA DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAMENTE VALORADAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame Apelação criminal interposta por Larissa de Araujo Pereira e Jeferson de Cristo Lima, condenados pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Larissa foi condenada à pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, com reconhecimento do privilégio, enquanto Jeferson recebeu pena de 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em: (i) saber se há elementos suficientes para absolver Larissa, considerando sua alegação de desconhecimento da droga; (ii) verificar a adequação da dosimetria da pena aplicada a Jeferson, especialmente no que tange à valoração negativa das circunstâncias judiciais.
III.
Razões de decidir 3.
A materialidade do delito foi amplamente comprovada pelos laudos periciais e pela apreensão de substâncias entorpecentes (maconha e cocaína), totalizando aproximadamente 920g, além de apetrechos utilizados no tráfico. 4.
A autoria de Larissa foi confirmada pelos depoimentos dos policiais e pela prova circunstancial de que ela sabia da presença de Jeferson em sua residência e de suas atividades ilícitas, não sendo crível a alegação de desconhecimento dos fatos, considerando a apreensão das drogas e as circunstâncias da abordagem. 5.
Quanto à dosimetria da pena de Jeferson, a majoração da pena-base, em função da quantidade e variedade das drogas apreendidas, foi devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 42 da Lei 11.343/06, não havendo motivos para redução.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso desprovido.
Mantida a condenação de Larissa de Araujo Pereira e Jeferson de Cristo Lima nos termos da sentença.
Tese de julgamento: "1.
O crime de tráfico de drogas na modalidade 'ter em depósito' restou comprovado quando há apreensão de entorpecentes no interior da residência do réu, sem justificativa plausível para sua posse. 2.
A quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; CP, art. 59; Lei 11.343/2006, art. 42.
Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Criminal nº 7069690-73.2021.822.0001, Rel.
Des.
Valdeci Castellar Citon, j. 24/04/2023; TJRO, Apelação Criminal nº 7000673-34.2023.822.0015, Rel.
Des. Álvaro Kalix Ferro, j. 06/08/2024. -
30/10/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:39
Conhecido o recurso de LARISSA DE ARAUJO PEREIRA e não-provido
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29/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:40
Pedido de inclusão em pauta
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11/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:50
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/08/2024 13:56
Juntada de Petição de informações geográficas
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07/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:57
Juntada de Petição de
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07/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:54
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:59
Juntada de Petição de informação
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18/06/2024 09:10
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 09:10
Expedição de Ofício.
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30/05/2024 00:05
Decorrido prazo de LARISSA DE ARAUJO PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:02
Decorrido prazo de LARISSA DE ARAUJO PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:53
Juntada de carta
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17/05/2024 11:04
Expedição de Carta de ordem.
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15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de LARISSA DE ARAUJO PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Jorge Leal Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7003365-06.2023.8.22.0015 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: LARISSA DE ARAUJO PEREIRA, JEFERSON DE CRISTO LIMA ADVOGADOS DOS APELANTES: MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO, OAB nº RO9194A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Compulsando os autos, observo da certidão acostada ao id. n. 23482327 que a defesa da ré Larissa de Araújo Pereira, embora devidamente intimada para apresentar razões recursais, não o fez. Intimada mais uma vez, a defesa deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação do apelo (id. n. 23898307).
Não havendo cumprimento da determinação supra, oficie-se à OAB/RO, informando a conduta do advogado, em observância ao art. 275 do CPP. A fim de evitar prejuízo à ré, intime-se a acusada pessoalmente para constituir novo defensor, no prazo de 10 dias.
Não o fazendo, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que apresente as razões do apelo. Após, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, para elaboração das contrarrazões e, em ato seguido, à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer.
Cumpridas as exigências supra ordenadas, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 9 de maio de 2024 Jorge Luiz dos Santos Leal -
09/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Jorge Leal Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7003365-06.2023.8.22.0015 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: LARISSA DE ARAUJO PEREIRA, JEFERSON DE CRISTO LIMA ADVOGADOS DOS APELANTES: MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO, OAB nº RO9194A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos.
Em análise aos autos verifica-se que, muito embora devidamente intimado para o oferecimento das razões de recurso do apelante, conforme certificado no id. 23690003 - Pág. 1, o advogado Mikael Augusto Fochesatto – OAB/RO 9.194, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Dessa forma, reitere-se a intimação do advogado supracitado para o oferecimento das razões no prazo de 48h.
Apresentadas as razões, encaminhe-se o feito à promotoria para contrarrazões e, posteriormente, à Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se e intime-se. Porto Velho, 24 de abril de 2024 Jorge Luiz dos Santos Leal -
24/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:52
Conclusos para decisão
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23/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 00:08
Decorrido prazo de LARISSA DE ARAUJO PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:03
Decorrido prazo de LARISSA DE ARAUJO PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL Processo n.: 7003365-06.2023.8.22.0015 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: LARISSA DE ARAUJO PEREIRA, JEFERSON DE CRISTO LIMA Advogado do(a) APELANTE: MIKAEL AUGUSTO FOCHESATTO - RO9194-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA Relator: Desembargador JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 600, §4º do CPP, fica(m) o(s) Patrono(s) do(a) apelante LARISSA DE ARAUJO PEREIRA, INTIMADO(S) a apresentar(em) as razões recursais, no prazo legal.
Porto Velho, 3 de abril de 2024.
HERNANE CARDOSO DA SILVA JUNIOR CCRIM/CPE2G -
03/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:19
Juntada de termo de triagem
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01/04/2024 11:03
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:01
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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