TJRO - 7003258-41.2023.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ROSA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:31
Decorrido prazo de MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 01:03
Publicado SENTENÇA em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003258-41.2023.8.22.0021 AUTOR: MARCOS ROSA DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação, bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO.
Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Ficam as partes intimdas. 2.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3.
Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4.
Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 4.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 4.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Buritis, 5 de setembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
05/09/2024 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:43
Processo Desarquivado
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29/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 11:55
Homologada a Transação
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30/07/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:52
Juntada de petição
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02/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2024 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2024 12:35
Conclusos para despacho
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30/01/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ROSA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:41
Intimação
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12/12/2023 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 01:16
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
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24/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 10:22
Juntada de ata da audiência cejusc
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07/11/2023 12:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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30/10/2023 21:31
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 10:44
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:40
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:28
Decorrido prazo de MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:16
Decorrido prazo de MARCOS ROSA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/10/2023 20:16
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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16/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:58
Intimação
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16/10/2023 18:58
Juntada de Petição de recurso
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04/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 04/10/2023.
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03/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:43
Julgado procedente em parte o pedido
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06/09/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 05:47
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 09:50
Juntada de termo de triagem
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11/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 07:28
Conclusos para despacho
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11/07/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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