TJRO - 7021069-16.2019.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 18/09/2025.
-
17/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/08/2025 23:59.
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11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 03:53
Publicado DESPACHO em 02/06/2025.
-
30/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:48
Juntada de Petição de custas
-
10/04/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 01:21
Publicado DESPACHO em 20/03/2025.
-
19/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:27
Juntada de Petição de custas
-
27/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7021069-16.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: HERLEN MARIA BOAVENTURA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho - RO, 12 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:05
Juntada de ata da audiência cejusc
-
21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7021069-16.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: HERLEN MARIA BOAVENTURA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 114319152 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/01/2025 11:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA -
28/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/11/2024 11:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/11/2024 00:00
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 21:04
Recebidos os autos.
-
09/10/2024 21:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2024 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:50
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7021069-16.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: HERLEN MARIA BOAVENTURA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 110159280 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 24/01/2025 12:00 -
23/08/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 09:19
Recebidos os autos.
-
23/08/2024 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
-
21/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 00:07
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:02
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/08/2024 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/07/2024 09:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:09
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:28
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7021069-16.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: HERLEN MARIA BOAVENTURA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 107380624 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/10/2024 12:00 -
20/06/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 11:30
Recebidos os autos.
-
20/06/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:26
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/06/2024 11:24
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 11:24
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 11:23
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 08:46
Recebidos os autos.
-
20/06/2024 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 08:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:42
Publicado SENTENÇA em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 4ª Vara Cível PROCESSO: 7021069-16.2019.8.22.0001 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-88 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: MARIA ARLETE BOAVENTURA, CPF nº *37.***.*30-68, HERLEN MARIA BOAVENTURA, CPF nº *45.***.*19-68 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 66.529,32 SENTENÇA O SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ajuizou a presente execução em desfavor de MARIA ARLETE BOAVENTURA, HERLEN MARIA BOAVENTURA Foi informado nos autos o falecimento da executada Maria Arlete no ano de 2022, razão pela qual a exequente pediu a extinção do feito em relação a tal executada, bem como sua exclusão do polo passivo da presente ação.
Diante disso, considerando o óbito do(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Determino a exclusão da executada Maria Arlete Boaventura do polo passivo da presente demanda.
Proceda-se com o necessário.
No mais, o feito deve continuar com relação a executada Herlen Maria Boaventura.
Intime-se o exequente para recolher as custas referentes à diligência pleiteada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Pagas as custas, retornem os autos conclusos na pasta JUDS.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para despacho. Porto Velho/RO, terça-feira, 12 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito -
12/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:43
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7021069-16.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 EXECUTADO: HERLEN MARIA BOAVENTURA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
14/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:44
Expedição de Alvará.
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12/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:48
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7021069-16.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: MARIA ARLETE BOAVENTURA, HERLEN MARIA BOAVENTURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÂO Vistos, Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme pleiteado.
De acordo com o art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequando.
Como nos autos foram realizadas diversas diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. Assim, a suspensão correrá em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meu de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC.
Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias.
Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:34
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:16
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:50
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:50
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:29
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 26/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 7021069-16.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: MARIA ARLETE BOAVENTURA, HERLEN MARIA BOAVENTURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão da Escrivania de ID. 97615242 , informando se possui interesse no levantamento dos valores bloqueados. Porto Velho/RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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10/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7021069-16.2019.8.22.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$ 66.529,32 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-88, RUA DAS ARARAS 241, - DE 1/2 A 240/241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: MARIA ARLETE BOAVENTURA, CPF nº *37.***.*30-68, RUA TREZE DE SETEMBRO 1735, - DE 1456/1457 A 1795/1796 AREAL - 76804-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, HERLEN MARIA BOAVENTURA, CPF nº *45.***.*19-68, RUA TREZE DE SETEMBRO 1735, - DE 1456/1457 A 1795/1796 AREAL - 76804-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema SISBAJUD, para fins de localizar ativos em nome dos executados.
Nota-se dos autos que foram realizadas no referido Sistema, utilizando-se a modalidade "teimosinha", em 23/02/2023, conforme ID 87430008. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda.
Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA ON-LINE.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RAZOABILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2.
Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.134.064; Proc. 2017/0168949-6; RJ; Segunda Turma; Rel.
Min.
Og Fernandes; Julg. 16/10/2018; DJe 22/10/2018)." No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa no referido sistema pretendido pela exequente, mormente porque a exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da empresa executada, desde o momento em que se tentou localizar ativos.
Portanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora no, no prazo de 05 dias, Decorrido o prazo in albis, traga-me concluso. Porto Velho/RO , 28 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito -
28/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:12
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:11
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:11
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 03:35
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:38
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:31
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:31
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 00:31
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:31
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:31
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:31
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 12/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 05:20
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 22:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 00:41
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:40
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 16/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:34
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:09
Expedição de Alvará.
-
28/09/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 03:03
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 01/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 12:21
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:19
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 20/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:01
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:09
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:05
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:22
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:19
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 20/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:33
Publicado OUTRAS PEÇAS em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:49
Juntada de outras peças
-
10/06/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 08:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:58
Expedição de Alvará.
-
27/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:39
Expedição de Alvará.
-
09/03/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:47
Expedição de Alvará.
-
11/11/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 22:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/10/2021 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:03
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 08/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 00:11
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO - MP em 12/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2021 16:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/06/2021 00:25
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:21
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:20
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:11
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:30
Outras Decisões
-
19/02/2021 03:10
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:10
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:09
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:04
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 18/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 08:53
Outras Decisões
-
25/09/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 00:32
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:30
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:26
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:21
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:43
Outras Decisões
-
30/07/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 01:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2020.
-
13/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 00:06
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:05
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:05
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:05
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:05
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 11/05/2020.
-
08/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 12:32
Outras Decisões
-
13/03/2020 00:27
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:26
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:25
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:16
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:10
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 12:06
Outras Decisões
-
14/10/2019 09:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2019.
-
01/10/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 11:22
Audiência Conciliação não-realizada para 25/09/2019 11:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
18/09/2019 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2019 00:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 29/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:48
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:48
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:48
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:48
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:48
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 23/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 00:30
Publicado DESPACHO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2019 08:37
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 08:32
Audiência Conciliação designada para 25/09/2019 11:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
16/08/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 17:27
Outras Decisões
-
05/08/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2019 03:44
Decorrido prazo de HERLEN MARIA BOAVENTURA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:44
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:44
Decorrido prazo de MARIA ARLETE BOAVENTURA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:44
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 01:49
Publicado DESPACHO em 27/05/2019.
-
23/05/2019 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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