TJRO - 7006284-80.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7006284-80.2023.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLEXANDHER ALVES MORETTI - RO10149, MAYARA APARECIDA KALB - RO0005043A EXECUTADO: CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
14/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:06
Expedição de Alvará.
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08/11/2023 07:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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07/11/2023 07:40
Decorrido prazo de JBS SA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:38
Decorrido prazo de MAYARA APARECIDA KALB em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:38
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 06:30
Publicado SENTENÇA em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7006284-80.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 6.860,03 Parte autora: SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº *39.***.*53-53 Advogado: MAYARA APARECIDA KALB, OAB nº RO5043A, ALLEXANDHER ALVES MORETTI, OAB nº RO10149 Parte requerida: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 05.***.***/0001-21 Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa proposta por SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em face de JBS SA, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
Recebida a inicial, foi designada audiência de conciliação/mediação.
As partes celebraram acordo em solenidade conduzida pelo CEJUSC, por videoconferência, nos termos do Provimento Conjunto n. 010/2022, publicado no DJe n. 091, de 18/05/2022.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas especificadas na ata de audiência, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc.
II, do CPC.
Ressalto que inexistem bens penhorados e não houve inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora. Honorários sucumbenciais na forma do acordo.
Sem custas finais, ante a disposição inserta no art. 90, §3°, do CPC.
Autorizo a expedição de alvará/ofício para levantamento ou transferência, em favor da parte exequente ou de seu advogado, desde que possua poderes para tanto, dos valores que foram ou vierem a ser depositados em Juízo, nos termos do acordo pactuado.
Certifique-se quanto a existência de eventual saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos, antes de promover o arquivamento do feito.
Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC).
Intimem-se, na pessoa de seus procuradores.
Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 6 de outubro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
06/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:02
Homologada a Transação
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04/10/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 12:01
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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02/09/2023 00:04
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:04
Decorrido prazo de JBS SA em 01/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MAYARA APARECIDA KALB em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JBS SA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 11:27
Recebidos os autos.
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03/08/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:25
Desentranhado o documento
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03/08/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 13:07
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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02/08/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 08:29
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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02/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:09
Conclusos para decisão
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28/07/2023 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA CEJUSC • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA CEJUSC • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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