TJRO - 7045084-10.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA MACIEL em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:20
Publicado DECISÃO em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7045084-10.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 2.424,70 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos).
Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALECSANDRA SILVA CAVALCANTE DOS SANTOS, OAB nº RO13520 Polo Passivo: JAIRO DA SILVA MACIEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA demanda em face de JAIRO DA SILVA MACIEL.
Ocorreu homologação judicial de acordo, não havendo nenhuma providência ao encargo deste Juízo que justifique a conclusão dos autos.
Sendo assim, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de abril de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 10:21
Processo Desarquivado
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22/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA MACIEL em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 16:08
Publicado SENTENÇA em 11/04/2024.
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12/04/2024 03:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7045084-10.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 2.424,70 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos).
Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALECSANDRA SILVA CAVALCANTE DOS SANTOS, OAB nº RO13520 Polo Passivo: JAIRO DA SILVA MACIEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA demandam em face de JAIRO DA SILVA MACIEL.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID 103814173) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 10 de abril de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
10/04/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA MACIEL em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 02:26
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7045084-10.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 2.424,70 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos).
Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALECSANDRA SILVA CAVALCANTE DOS SANTOS, OAB nº RO13520 Polo Passivo: JAIRO DA SILVA MACIEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença em que CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA demanda em face de JAIRO DA SILVA MACIEL.
Vieram os autos conclusos em razão do alegado descumprimento de acordo homologado em juízo.
Sendo asso, à CPE para que altere a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento espontâneo da condenação, sob pena de prosseguimento do feito com inclusão da multa legal de inadimplência (art. 523, CPC). Decorrido o prazo assinalado sem o esperado pagamento, intime-se a parte a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado com a inclusão da multa e após voltem conclusos para a pasta "Decisão Juds".
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 1 de março de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
01/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:51
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:51
Processo Desarquivado
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24/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/10/2023 17:57
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA MACIEL em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA em 06/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:40
Decorrido prazo de ALECSANDRA SILVA CAVALCANTE DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ALECSANDRA SILVA CAVALCANTE DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JAIRO DA SILVA MACIEL em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:02
Publicado SENTENÇA em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Execução de Título Extrajudicial 7045084-10.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA, CNPJ nº 97.***.***/0001-48 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALECSANDRA SILVA CAVALCANTE DOS SANTOS, OAB nº RO13520 EXECUTADO: JAIRO DA SILVA MACIEL, CPF nº *15.***.*02-72, RUA JARDINS 114, CONDOMINIO ALFAZEMA - CASA 44 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95.
Contudo, resolveram os litigantes entabular acordo extintivo da lide, requerendo a respectiva homologação judicial.
Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
POSTO ISSO, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes (id 96289229), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte, e com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, LF 9.099/95). Sem Custas, ex vi lege. CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, 3 de outubro de 2023 Wanderley José Cardoso JUIZ DE DIREITO -
03/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 23:36
Mandado devolvido sorteio
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28/07/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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