TJRO - 7045853-18.2023.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:27
Decorrido prazo de JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE em 28/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 06:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/12/2024 01:03
Decorrido prazo de LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:12
Publicado SENTENÇA em 18/11/2024.
-
17/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/10/2024 15:11
Decorrido prazo de JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 01:02
Publicado SENTENÇA em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível Correção Monetária 7045853-18.2023.8.22.0001 REQUERENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP, CNPJ nº 04.***.***/0001-16, JOSE BONIFACIO 1357, ESQ COM AV CALAMA OLARIA - 76801-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511 REU: JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE, CPF nº *14.***.*90-63, RUA PROJETADA 3908, COND.
VILLAS DO PARQUE, CS. 18 NOVA ESPERANÇA - 76822-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP em face de JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE, referente a valores inadimplidos referentes a curso de inglês não quitado.
Realizada audiência de conciliação, a mesma restou infrutífera.
Considerando que a matéria tratada é de direito e já constam nos autos documentos necessários ao julgamento, passo a conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Consta nos autos que a empresa requerente presta serviço de curso de inglês, sendo que a requerida matriculou sua filha, deixando, contudo de arcar com a totalidade dos pagamentos.
Contudo, após o prazo de contestação, a requerida comprova o pagamento de uma parcela, relativamente ao mês de novembro de 2019 (Id. 107729103).
Assim, tal valor deve ser abatido do saldo total.
Ademais, verifico que os valores a título de honorários de sucumbência, no importe de 20%, também devem ser excluídos.
Portanto, com base na situação exposta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de condenar a requerida ao pagamento das mensalidades referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e dezembro de 2019, acrescida de juros desde a citação e correção monetária desde os vencimentos respectivos.
Por conseguinte, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto, por meio de advogado, no prazo de dez dias contados da ciência da presente sentença (art. 42 da Lei 9.099/95); e no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar, independente de nova intimação, o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, não sendo aplicável a parte final do §1° do referido artigo, no que tange à condenação em honorários advocatícios, conforme Enunciado 97 do FONAJE, e art. 52, III, da Lei nº 9.099/95.
Consigno que o pagamento deverá ocorrer em conta judicial da Caixa Econômica Federal S/A, já que esta é a instituição financeira oficial para manutenção e gerenciamento das contas judiciais da Comarca de Porto Velho (Provimento 001/2008 PR TJ/RO), sob pena de ser considerando inexistente o pagamento realizado através de outra instituição bancária, nos termos do artigo 4º do Provimento Conjunto n. 006/2015-PR-CG, publicado no DJE n.o 115/2015, incidindo, inclusive, as penas previstas no artigo 523 do CPC, além de juros e correção monetária previstas em Lei.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, no pedido de cumprimento de sentença o credor deverá apresentar planilha de cálculos com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do CPC), bem como dizer se pretende que o Judiciário pesquise bases de dados públicas e privadas, praticando atos de penhora, registro e expropriação (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Após o trânsito em julgado, havendo pagamento voluntário por meio de depósito judicial, independente de nova conclusão, desde logo fica autorizada a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em prol da parte credora, assim como os acréscimos devidos, intimando-a para retirar a ordem no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o decêndio sem qualquer manifestação, transfira o numerário para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO.
DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Havendo interposição de recurso inominado, deverá a CPE intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, tornar os autos conclusos para decisão. 3.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se os autos. 4.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença, proceda a CPE a evolução da classe dos autos para "cumprimento de sentença". 5.
Sentença publicada e registrada automaticamente. 6.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho,19 de setembro de 2024.
Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito -
19/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 00:29
Decorrido prazo de JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7045853-18.2023.8.22.0001 REQUERENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511 REU: JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO À exequente para que se manifeste quanto ao documento juntado pela executada (id 107729103).
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Porto Velho, 7 de agosto de 2024.
Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
07/08/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:14
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/06/2024 05:57
Recebidos os autos.
-
27/06/2024 05:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 11:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7045853-18.2023.8.22.0001 REQUERENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: MANUELA GSELLMANN DA COSTA - RO3511, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - RO1246 REU: JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 17 de junho de 2024. -
17/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 06:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2024 06:26
Recebidos os autos.
-
13/05/2024 06:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 06:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 06:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/05/2024 00:30
Decorrido prazo de LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:30
Decorrido prazo de JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7045853-18.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511 Polo Passivo: JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Analisando os autos, consta pedido de penhora online, contudo tal pedido não possui guarida no atual momento processual, haja vista ainda estar na fase de conhecimento, portanto, pendente de julgamento. A requerida encontra-se citada, contudo, as duas oportunidades de intimação para a conciliação, a requerida não foi devidamente intimada. Assim, determino nova designação de audiência conciliatória, com a intimação da ré via oficial de justiça (autorização para intimar via whatsapp). Cumpra-se.
Porto Velho, 7 de maio de 2024 -
07/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 13:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/04/2024 00:18
Decorrido prazo de LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 19:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
-
15/04/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7045853-18.2023.8.22.0001 REQUERENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: MANUELA GSELLMANN DA COSTA - RO3511, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - RO1246 REQUERIDO: JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR NEGATIVO ID 104044407 NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 12 de abril de 2024. -
12/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2024 03:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:58
Decorrido prazo de LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:47
Decorrido prazo de JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:59
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:08
Recebidos os autos.
-
01/03/2024 01:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 01:06
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 10/04/2024 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7045853-18.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511 Polo Passivo: JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido de nova designação de conciliação.
A parte requerida já foi devidamente citada.
Providencie a CPE a designação de audiência e intimação das partes. Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de fevereiro de 2024 -
29/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 05:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 05:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2024 05:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2024 05:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/02/2024 12:19
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 06/02/2024 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
02/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:05
Recebidos os autos.
-
19/12/2023 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 18:19
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível redesignada para 06/02/2024 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
17/12/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7045853-18.2023.8.22.0001 REQUERENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: MANUELA GSELLMANN DA COSTA - RO3511, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - RO1246 REQUERIDO: JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 24/01/2024 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de novembro de 2023. -
17/11/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 08:02
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:00
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:43
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 24/01/2024 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2023 11:11
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 14/11/2023 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
03/11/2023 12:19
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7045853-18.2023.8.22.0001 REQUERENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: MANUELA GSELLMANN DA COSTA - RO3511, ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - RO1246 REQUERIDO: JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/11/2023 11:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 3 de outubro de 2023. -
03/10/2023 11:48
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2023 11:46
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:45
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/11/2023 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
05/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:19
Juntada de ata da audiência cejusc
-
29/08/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/08/2023 12:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2023 11:36
Recebidos os autos.
-
24/07/2023 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:02
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/09/2023 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
24/07/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001174-83.2017.8.22.0019
Silvana de Fatima Miranda
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/04/2019 16:54
Processo nº 7001174-83.2017.8.22.0019
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Silvana de Fatima Miranda
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/05/2017 11:02
Processo nº 7052051-71.2023.8.22.0001
Ida Perea Monteiro
Dental Norte Servicos de Estetica LTDA
Advogado: Carlos Correia da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/08/2023 18:51
Processo nº 7008160-70.2023.8.22.0010
Municipio de Rolim de Moura
Mirian Movio
Advogado: Luis Carlos Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/02/2024 11:23
Processo nº 0810954-83.2023.8.22.0000
Vera Lucia da Silva
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Jiovana Mendes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/10/2023 19:47