TJRO - 7008171-02.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:07
Publicado SENTENÇA em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008171-02.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem R$ 10.000,00 AUTOR: KELLYSON SILVA DE SOUZA, CPF nº *18.***.*50-57, AVENIDA FRANCISCO CHIQUILITO ERSE 5201 JEQUITIBÁ, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GEOVANE FARIAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO12119 REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.***.***/0001-78, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 2222, - ATÉ 810/811 CENTRO - 85805-000 - CASCAVEL - PARANÁ ADVOGADOS DO REU: SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A, AVENIDA JI-PARANÁ, - DE 273 A 471 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-239 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, AV JI-PARANÁ, - DE 273 A 471 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-239 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA SENTENÇA Haja vista os documentos por meio do que se identificaram KELLYSON SILVA DE SOUZA e EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA (assinatura por certificado digital, carteiras de habilitação, contrato social etc.) como também a razoável presunção que lhes integram o patrimônio o objeto da avença (certa quantia de reais, móvel e outros), ou seja, de que se trata aqui de direito disponível, reconhece-se válida a manifestação das partes, razão pela qual homologo o acordo.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial. Rolim de Moura, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 às 11:16 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:17
Homologada a Transação
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07/11/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:50
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 07/11/2023 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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07/11/2023 07:36
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:50
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2023 12:41
Juntada de termo de triagem
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04/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008171-02.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem R$ 10.000,00 REQUERENTE: KELLYSON SILVA DE SOUZA, CPF nº *18.***.*50-57, AVENIDA FRANCISCO CHIQUILITO ERSE 5201 JEQUITIBÁ, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GEOVANE FARIAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO12119 REQUERIDO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 76.***.***/0001-78, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 2222, - ATÉ 810/811 CENTRO - 85805-000 - CASCAVEL - PARANÁ REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos.
III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, terça-feira, 3 de outubro de 2023 às 11:45 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
03/10/2023 15:21
Recebidos os autos.
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03/10/2023 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:16
Audiência Conciliação - JEC designada para 07/11/2023 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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03/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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