TJRO - 7011980-15.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 12:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/03/2024 00:45
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:42
Decorrido prazo de AMANDA VERGINIO MEIRA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:12
Publicado SENTENÇA em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Execução de Título Extrajudicial 7011980-15.2023.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: AMANDA VERGINIO MEIRA SENTENÇA Conforme art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.". Realizada consulta no Infojud, plataforma digital vinculada à Receita Federal, não foi localizado endereço da parte executada. Na sequência, o exequente não demonstrou a realização de nenhuma diligência, limitando-se a pleitear nova(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Consoante dispõe o Enunciado 25 do II Fojur "Em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se aplica o disposto no § 1º do art. 319 do CPC aos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.". Pelo exposto, EXTINGO o processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95.
Sem ônus.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada automaticamente e publicada no DJE. Ji-Paraná15 de fevereiro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
15/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:31
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
09/02/2024 15:20
Conclusos para decisão
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09/02/2024 00:26
Decorrido prazo de AMANDA VERGINIO MEIRA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:08
Decorrido prazo de AMANDA VERGINIO MEIRA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7011980-15.2023.8.22.0005 Assunto:Duplicata Parte autora: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Parte requerida: EXECUTADO: AMANDA VERGINIO MEIRA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em consulta ao Infojud, não foi localizado endereço diverso do já diligenciado, conforme anexo.
Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo seguimento da execução, querendo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Int. Ji-Paraná/, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
23/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
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12/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/12/2023 16:38
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 11/12/2023 11:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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11/12/2023 11:30
Recebidos os autos.
-
11/12/2023 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7011980-15.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido(a): EXECUTADO: AMANDA VERGINIO MEIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 8 de dezembro de 2023. -
08/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 07:14
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7011980-15.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido(a): EXECUTADO: AMANDA VERGINIO MEIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 30 de outubro de 2023. -
30/10/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2023 08:41
Mandado devolvido dependência
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10/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7011980-15.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido(a): EXECUTADO: AMANDA VERGINIO MEIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 08 - JEC - 334 CPC Data: 11/12/2023 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 6 de outubro de 2023. -
06/10/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 07:04
Recebidos os autos.
-
06/10/2023 07:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 07:04
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:00
Audiência Conciliação - JEC designada para 11/12/2023 11:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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05/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:15
Juntada de termo de triagem
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04/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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