TJRO - 7000685-32.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
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03/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:43
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2025 00:05
Publicado DECISÃO em 15/07/2025.
-
14/07/2025 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 02:20
Publicado DECISÃO em 09/06/2025.
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06/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7000685-32.2020.8.22.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO BATISTA DA SILVA, ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON PAULO DA SILVA - GO21680 REQUERIDO: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO Advogados do(a) REQUERIDO: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES - RO4539, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO - RO2523 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca do ID 107089095 e seguintes.
Prazo: 05 (cinco) dias / Fazenda Pública: 10 (dez) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 14 de junho de 2024.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
14/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:20
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:36
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7000685-32.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parte autora: REQUERENTES: FABIO BATISTA DA SILVA, CPF nº *25.***.*70-10, RUA ARSENO RODRIGUES 615, - ATÉ 218/219 URUPÁ - 76900-227 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539, 16 DE JUNHO 1366 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: REQUERIDO: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, CPF nº *15.***.*80-53, 16 DE JUNHO 1366, EM FRENTE À VARA DO TRABALHO CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: EDSON PAULO DA SILVA, OAB nº DF65649, AV 6 S N, QD 8 LT 10 RESIDENCIAL ANAVILLE - 75102-030 - ANÁPOLIS - GOIÁS DESPACHO 1.
Neste ato, alterei a classe processual para cumprimento de sentença e inverti os polos. 2.
Intime-se a parte exequente para informar se tem interesse em audiência de conciliação. 3.
Havendo interesse na audiência de conciliação, designe-se AUDIÊNCIA VIRTUAL de conciliação, a ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) desta comarca.
A audiência de conciliação ocorrerá por videoconferência através do aplicativo Whatsapp.
Para viabilização da audiência, as partes deverão, até 05 (cinco) dias antes da data de audiência, informar nos autos contato telefônico hábil à sua participação. 4. Não havendo interesse na conciliação pela parte exequente ou restando infrutífera a respectiva solenidade, na forma do art. 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pelo exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 5.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, arts. 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 7.
Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Após, volvam conclusos para sentença de extinção. Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S).
REQUERIDO: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, 16 DE JUNHO 1366, EM FRENTE À VARA DO TRABALHO CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA São Miguel do Guaporé/RO, 18 de abril de 2024 . Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito -
18/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
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25/07/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:10
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:46
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:42
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 14:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 14:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:03
Juntada de termo de triagem
-
29/09/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2022 00:35
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:32
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:31
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:25
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 03/08/2022.
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02/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2022 13:24
Conclusos para decisão
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29/04/2022 02:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:46
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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28/04/2022 19:44
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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28/04/2022 19:39
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 28/03/2022 23:59.
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28/04/2022 19:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:37
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 28/03/2022 23:59.
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26/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:41
Publicado DECISÃO em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2021 07:44
Conclusos para decisão
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07/12/2021 00:31
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:30
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 07:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 06:34
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:30
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:15
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:57
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/11/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 22/10/2021.
-
21/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:37
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2021 00:05
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:01
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 27/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:55
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 19:53
Determinada Requisição de Informações
-
01/06/2021 07:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 01:11
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:05
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:56
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 06/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 01:40
Publicado DECISÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:53
Outras Decisões
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22/03/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 15:33
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 14:24
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 00:21
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2021 23:32
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2020 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:05
Audiência Conciliação designada para 26/10/2020 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
18/08/2020 00:41
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:25
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:12
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:06
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 13/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:10
Publicado SENTENÇA em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 02:38
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 08:05
Juntada de Petição de outras peças
-
01/04/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:29
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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