TJRO - 7010920-07.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:23
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2025 01:09
Publicado DECISÃO em 14/08/2025.
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13/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:20
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2025 01:32
Publicado DECISÃO em 11/07/2025.
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10/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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05/07/2025 02:21
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 01:37
Publicado DESPACHO em 26/06/2025.
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25/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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07/06/2025 02:20
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:07
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2025 00:55
Publicado DECISÃO em 29/05/2025.
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28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 09:45
Processo Desarquivado
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09/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:32
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 01:40
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7010920-07.2023.8.22.0005 Duplicata Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME, MANOEL FRANCO 677, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASILIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA, RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1770, - DE 1520/1521 A 1750/1751 NOVA BRASÍLIA - 76908-614 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo em Id- 100766137 , para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, na alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Em tempo, em resposta ao requerimento de id.100766145, junto o anexo de cancelamento da ordem de bloqueio na modalidade TEIMOSINHA.
Informo que o último desbloqueio se deu em 25/01/24.
Em caso de descumprimento, qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito.
Sem custas e sem honorários nesta instância.
Considerando a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o imediato arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO,29 de janeiro de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito -
29/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 07:50
Homologada a Transação
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23/01/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 08:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7010920-07.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 1. Destarte, suspenda-se o feito por 30 (trinta) dias para aguardar o resultado definitivo da pesquisa, ficando a CPE incumbida de certificar o transcurso do referido prazo e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos para decisão.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Ji-Paraná, 16 de janeiro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
16/01/2024 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:28
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:28
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 13/12/2023 09:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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13/12/2023 10:28
Juntada de outras peças
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30/11/2023 00:06
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 21:06
Mandado devolvido sorteio
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31/10/2023 07:50
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:17
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:27
Decorrido prazo de SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 10:58
Recebidos os autos.
-
09/10/2023 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:52
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/12/2023 09:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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09/10/2023 10:50
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 11/10/2023 09:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
-
06/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7010920-07.2023.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido(a): EXECUTADO: SUZANA GUIMARAES DE ALMEIDA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 29 de setembro de 2023. -
29/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2023 09:22
Mandado devolvido sorteio
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21/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 20:46
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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19/09/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:40
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
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18/09/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:00
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:56
Audiência Conciliação - JEC designada para 11/10/2023 09:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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15/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:08
Juntada de termo de triagem
-
13/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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